Ia viajar com a Ryanair? Conheça os seus direitos - TVI

Ia viajar com a Ryanair? Conheça os seus direitos

O regulamento comunitário estabelece uma série de motivos que isentam as companhias aéreas de compensação os passageiros nos casos de cancelamento de voos. No entanto, a Deco considera que nenhum dos motivos invocados pela Ryanair se enquadra nestes pressupostos

A decisão da Ryanair está a causar uma perturbação enorme na vida de muitas pessoas e, como se não bastasse, alegadamente, e a fazer valer as queixas que chegaram à associação do consumidor, Deco, e nas redes sociais, a companhia low cost não estará a cumprir os direitos dos consumidores.

Se tinha um voo marcado com a Ryanair que foi cancelado fique a saber, segundo o que disseram à TVI juristas da Deco, que tem direito a assistência e a indemnização.

Direito à Assistência:

- tem que lhe prestar toda a informação que requerer sobre o cancelamento

- tem que lhe pagar refeições, bebidas, alojamento, caso de torne necessário, transporte entre aeroporto e alojamento, chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico

Reembolsos e indemnizações:

- pode optar entre o reembolso no prazo de 7 dias e o reencaminhamento para o destino final através de um transporte alternativo

- tem direito a que lhe remarquem o voo para o mais próximo da data em que estava previsto

- tem direito a uma indemnização, exceto se tiverem sido informados do cancelamento:

•             pelo menos 2 semanas antes da hora programada de partida;

•             entre 2 semanas e 7 dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que permita partir até 2 horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até 4 horas depois da hora programada de chegada;

•             menos de 7 dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até 1 hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até 2 horas depois da hora programada de chegada.

Diz ainda a Deco, no seu site, que a legislação europeia obriga a Ryanair a informar por escrito os passageiros lesados pelos cancelamentos sobre as regras aplicáveis – indemnização e assistência. Nessa comunicação tem de disponibilizar os contactos do organismo nacional responsável pela execução do regulamento e pela garantia do respeito dos direitos dos passageiros. Em Portugal, é a Agência Europeia para a Segurança Aérea.

Não cumprido o acima referido, em causa pode estar o pagamento de uma indemnização de:

-  250 euros para todos os voos até 1.500 Km;

-  400 euros para todos os voos intracomunitários com mais de 1.500 Km e para todos os outros voos entre 1.500 e 3.500 Km;

-  600 euros para todos os outros voos fora do espaço intracomunitários e que não se aplica a este caso

- se tinha alugado casa ou carro no destino, ou reservado hotel e não consegui desmarcar pode ainda apresentar todas as despesas à companhia e pedir uma indemnização por estes gastos

O regulamento comunitário estabelece uma série de motivos que isentam as companhias aéreas de compensação os passageiros nos casos de cancelamento de voos. No entanto, a Deco considera que nenhum dos motivos invocados pela Ryanair se enquadra nestes pressupostos e, por isso, uma ação conjunta com outras associações de consumidores pode ser o passo seguinte.

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