Anda a cuidar bem da sua casa? - TVI

Anda a cuidar bem da sua casa?

  • ALM
  • 30 ago 2018, 12:34

Há inspeções obrigatórias ao gás e aos elevadores que podem evitar dinheiro e dissabores

inspeções periódicas obrigatórias que deve fazer à sua casa e outras a que vale a pena dar atenção. Não custa assim tanto e pode evitar dissabores que custam mais. Para nos esclarecer Augusto Soares, diretor de indústria do Bureau Veritas, esteve na Economia 24 do "Diário da Manhã" da TVI.

O que é isto das inspeções às casas e prédios?

A legislação em vigor impõe que as instalações de gás e os elevadores sejam objeto de inspeções periódicas.

A inspeção à instalação de gás visa atestar a conformidade da instalação e dos aparelhos a gás para o início ou manutenção do fornecimento de gás. A ausência de fugas na instalação e aparelhos a gás e, do mesmo modo, a adequada ventilação dos locais e exaustão dos produtos da combustão, são o garante de uma atmosfera não tóxica e/ou explosiva e também duma atmosfera onde o teor de monóxido de carbono enquanto letal, se encontra em valores admissíveis.

O que diz a lei – de quanto em quanto tempo devem ser feitas? Como sei que estou legal?

Os elevadores devem ser sujeitos a inspeção com periodicidade (2, 4 ou 6 anos) em função das características do edifício. Não obstante, decorridas que sejam duas inspeções periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal.

As instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação, devem ser inspecionadas a cada cinco anos.

Não obstante a eventual proatividade do comum cidadão ou seus legais representantes e na perspetiva da preservação da segurança de pessoas e bens, compete em último lugar à DGEG, a verificação do rigoroso cumprimento do programa de inspeções das instalações de gás, conforme quadro legal em vigor.

Quem as faz e pede? O condomínio? É decisão do prédio ou de casa um?

As inspecões periódicas dos elevadores cuja manutenção está a seu cargo devem ser requeridas pela EMA (Empresa de Manutenção de Ascensores), à respectiva câmara municipal em articulação com o proprietário da instalação que é responsável pelos respetivos encargos.

A responsabilidade pelo pedido e pelos encargos das inspeções às instalações de gás é do proprietário ou do usufrutuário, caso exista, exceto quando as intervenções sejam realizadas:

a) Nas partes comuns de um condomínio ou propriedade horizontal, sendo da responsabilidade do condomínio;

b) Em frações arrendadas, quando o respetivo contrato transferir a responsabilidade para o arrendatário.

Os testes e/ou inspeções podem ser requeridos por contacto direto com as EIG (Entidades Inspetoras de Gás), através do seu site e contactos aí disponibilizados ou através dos contactos destas, disponibilizados no site da DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).

Quanto custam, em média?

O custo devido às inspeções de elevadores é definido pelas câmaras minicipais.

O custo devido às inspeções de instalações de gás é definido em quadro regulamentar, sendo que o valor médio é de 50,00€ por habitação.

Deve ser feita à luz, gás, água? Mais algum elemento doméstico relevante?

O elevado número de instalações de gás não aprovadas, nomeadamente por via da deteção de defeitos do tipo-G (anomalias que constituem perigo grave, e impedem que se estabeleça o fornecimento de gás ou obrigam a que o mesmo seja imediatamente interrompido), materializa a necessidade de um controlo periódico rigoroso das instalações de gás. Alertamos para o facto de qualquer alteração à instalação de gás e/ou a substituição/alteração de qualquer dos aparelhos a gás e do(s) sistema(s) de ventilação e exaustão dos produtos da combustão dos aparelhos a gás, implicar uma nova inspeção, o que não se verifica de todo.

Do mesmo modo, as remodelações dos espaços habitacionais e a substituição dos equipamentos elétricos face a soluções estéticas e de eletrónica cada vez mais apelativas, justificam, ainda que num contexto de não obrigatoriedade, a verificação da adequação ao uso, nomeadamente da instalação elétrica.

Estas despesas estão cobertas pelo seguro do prédio?

Não

 

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