Rendas vão mesmo subir em 2022. Aumento é de 0,43% - TVI

Rendas vão mesmo subir em 2022. Aumento é de 0,43%

  • Agência Lusa
  • AG
  • 23 set 2021, 12:33
Habitação

Depois de um ano em que o aumento foi congelado

As rendas vão subir 0,43% em 2022, depois de congeladas este ano, confirma o aviso do INE - Instituto Nacional de Estatística, hoje publicado, representando um aumento de cerca de 43 cêntimos por cada 100 euros de renda.

O coeficiente de atualização de 0,43% para os contratos de arrendamento rurais e urbanos para 2022, hoje publicado em Diário da República, acontece após o congelamento, na sequência de variação negativa do índice de preços, e aumentos de 0,51% em 2020, 1,15% em 2019, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016.

O instituto, no aviso publicado, confirma que a atualização, de 0,43%, corresponde à previsão que há três semanas, em 31 de agosto, divulgou nos números da inflação dos últimos 12 meses até agosto.

Nestes termos, torna-se público, (...) que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2022 é de 1,0043", lê-se no aviso publicado, em Diário da República, assinado há 10 dias pelo presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.

De acordo com os dados do INE, nos últimos 12 meses até agosto, a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 0,43%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e que representa mais 43 cêntimos por cada 100 euros de renda.

Por lei, os valores das rendas estão sujeitos a atualizações anuais, que se aplicam de forma automática em função da inflação, sendo o INE o responsável por apurar o coeficiente de atualização de rendas, que tem de constar de aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com 30 dias de antecedência, o coeficiente de atualização e a nova renda, mas os senhorios podem decidir dispensar tal atualização.

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