Já é mais fácil não cair em “milagres” de crédito que não existem - TVI

Já é mais fácil não cair em “milagres” de crédito que não existem

Finalmente há regras para os intermediários de crédito: saiba quem pode exercer a atividade e como

Depois de anos e anos de vazio legal, desde o dia 1 de janeiro deste ano a atividade dos intermediários de crédito passou a estar regulamentada e sob alçada do Banco de Portugal. Foram milhares os portugueses que, desesperados com dívidas, se afundaram ainda mais na espiral do sobre-endividamento, ou foram mesmo alvo de burlas, da parte de pessoas ou entidades que se ofereciam para ajudar.

“Temos visto ao longo dos anos, pelo menos já desde o final dos anos 90 que surgiam estes problemas. Supostos intermediários de crédito estavam no mercado sem qualquer regulamentação e que prometiam ajudar quase que, com ajudas milagrosas, os consumidores em dificuldades”, contextualizou Natália Nunes, coordenadora dos gabinetes de Proteção Financeira e Apoio ao Sobre-endividado da Deco, no espaço Economia 24 do Diário da Manhã da TVI.

Ainda continua a ser frequente abrir o jornal e na Internet, promessas de ajuda para acesso a crédito, mesmo tendo informação negativa no banco de Portugal e estando já os consumidores confrontados com a penhora dos seus rendimentos ou até da sua casa, sem terem previamente concedido mais empréstimos junto da banca”.

O desespero leva-os, não raras vezes, a recorrerem ou serem aliciados por intermediários de crédito. Há quem trabalhe de forma séria, mas o inverso também acontece. E muito. “Milhares de consumidores saíram lesados, foram vítimas de autênticas burlas. Depois de entregarem aquele valor à suposta empresa, não viam o problema resolvido”, advertiu a responsável da Associação de Defesa do Consumidor.

As regras

A legislação que entrou em vigor proíbe essas pessoas ou entidades de concederem crédito. Apenas podem ajudar a escolher um contrato de crédito e, também, na elaboração de todos os atos preparatórios para essa finalidade.

Os intermediários de crédito passam a ter de, obrigatoriamente:

  • Registar-se, mediante inscrição, junto do Banco de Portugal
  • Ter autorização para o exercício da atividade dada precisamente pelo supervisor, o Banco de Portugal

Ou seja, exercício da atividade passa a estar dependente da autorização prévia do Banco de Portugal

“Era uma grande reivindicação da Deco ao longo destes anos. Finalmente em vigor legislação que não só regula atividade destas entidades de crédito como também estipula algumas regras relativamente ao funcionamento destas empresas com o consumidor, o que é um passo muito positivo”, congratula-se Natália Nunes.

Leia sempre a Ficha de Informação Normalizada

A FIN - Ficha de Informação Normalizada deve ser sempre disponibilizada ao consumidor e lida pelo mesmo. Inclui as condições particulares de cada empréstimo, como spread, taxa anual efetiva e prazo. É imperativo que seja entregue antes de a proposta de crédito ser aprovada.

Este documento ajuda comparar as condições dos vários bancos e outras instituições financeiras na concessão de crédito, dando muitas vezes margem às pessoas para negociar.

A FIN deve ser atualizada após a aprovação do crédito, com as condições finais e a respetiva duração.

Há uma lista de entidades

O site do Banco de Portugal tem já um espaço para uma lista de entidades autorizadas, que as pessoas interessadas em recorrer a serviços de intermediação de crédito devem consultar previamente, o que lhes dá logo maior segurança.

A lista ainda está em branco, mas vai ser atualizada à medida que as entidades forem tendo autorização para operar.  

Período transitório

Quem já desenvolvia a atividade até aqui, poderá continuar a exercê-la sem autorização até 1 de janeiro de 2019.

Durante este período transitório, terá de reunir os requisitos para obter autorização e para elaborar um pedido nesse sentido.

Denúncias

Se, mesmo com estas novas regras, os consumidores se sentirem lesados podem fazer chegar o seu caso à Deco e/ou fazer uma denúncia junto do Banco de Portugal .

Em caso de burla ou cobranças abusivas, deverão recorrer à PSP ou à PJ.

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