WAP Billing. Sem dar por nada, já está a pagar na fatura de comunicações - TVI

WAP Billing. Sem dar por nada, já está a pagar na fatura de comunicações

Técnica de vendas por internet anda por aí de telemóvel em telemóvel e já saiu caro a vários consumidores

Já imaginou que deixa o seu filho, de uma forma muita natural, brincar com o seu telemóvel, aceder à internet e no final do mês a fatura sobe mais de 20 euros?

Pode acontecer com a WAP (Wireless Application Protocol) Billing. A jurista da Deco, Paula Martins, esteve no espaço da Economia 24 do “Diário da Manhã”, da TVI, para nos explicar tudo e os cuidados a ter.

O que é o Wireless Application Protocol?

A WAP (Wireless Application Protocol) Billing é uma técnica de compra na internet em que clicando numa foto ou num link automaticamente estamos a subscrever um serviço qualquer (conteúdos digitais: toques, jogos) que nos cobra 2, 3 ou 4 euros, por semana quase sem darmos por isso.

E nem nos apercebemos que pagamos?

Às vezes recebemos um SMS que não é claro. Outras vezes nem recebemos algo. Os consumidores são confrontados com um valor que é cobrado na fatura ou retirado do seu saldo, sem saberem exatamente do que se trata.

O que aconselha a Deco que se faça?

Deve solicitar o barramento do serviço junto da sua operadora. E reclamar a cobrança dos valores junto da operadora (que normalmente apresenta-se como mero intermediário de pagamento, não aceitando a devolução dos montantes ao consumidor).

O que defende a Deco?

Na verdade, o consumidor encontra-se desprotegido, pois existe um vazio legal no que diz respeito a este conceito de conteúdos digitais. Assim reivindicamos uma alteração legislativa no sentido da lei das comunicações eletrónicas passar a integrar este conceito e ficar previsto o barramento por defeito à semelhança do que acontece com os SVA.

O regulador das comunicações, ANACOM, também está atento ao tema?

No dia 2 de novembro de 2017 a ANACOM emitiu uma recomendação dirigida às empresas de telecomunicações no sentido de que estas apenas podem cobrar conteúdos e serviços subscritos na internet, depois de autorizados prévia e expressamente pelos consumidores, através de uma declaração em suporte duradouro. A ANACOM vai ainda enviar ao Governo uma proposta de alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, de modo a que fiquem acautelados na lei os direitos dos consumidores.

É suficiente?

A Deco considera esta recomendação positiva, vem proteger o consumidor, mas ainda assim não é suficiente. Em primeiro lugar, porque é apenas uma recomendação e por isso não vinculativa e em segundo lugar a alteração à lei deveria também consistir na integração destes serviços nos serviços barrados por defeito.

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