Fisco investigou eventuais vantagens ilícitas de 46,6ME em 2017 - TVI

Fisco investigou eventuais vantagens ilícitas de 46,6ME em 2017

  • JFP
  • 4 jul 2018, 17:27
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O Fisco teve em mãos 35 processos de investigação criminal no ano passado, dos quais 12 abertos nesse ano, estimando no total a obtenção de uma vantagem patrimonial ilícita de cerca de 46,6 milhões de euros

O Fisco teve em mãos 35 processos de investigação criminal no ano passado, dos quais 12 abertos nesse ano, estimando no total a obtenção de uma vantagem patrimonial ilícita de cerca de 46,6 milhões de euros.

De acordo com o relatório 'Combate à Fraude e Evasões Fiscais e Aduaneiras', o Fisco teve em mãos um total de 35 processos de investigação criminal no ano passado, estimando uma vantagem patrimonial ilegítima de cerca de 46,6 milhões de euros.

Segundo a AT, era sobretudo no IVA que estava concentrada a maior parte do montante ilegítimo detetado pelo Fisco (cerca de 38,7 milhões de euros), seguindo-se depois os montantes no IRS (4,5 milhões de euros) e no IRC (3,4 milhões).

Desses processos, seis (com uma vantagem patrimonial ilegítima estimada em 11,5 milhões de euros) foram concluídos e 12 novos foram instaurados.

Os processos de investigação estão a cargo da Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE) da Autoridade Tributária e de equipas mistas (com outros órgãos de política criminal).

A DSIFAE foi criada em 2006 e, segundo o relatório, “tem vindo a adquirir um enorme manancial de conhecimentos e experiência nesta área, cada vez mais reconhecido pelo Ministério Público”, acabando por se tornar, “na prática, o órgão de polícia criminal de competência específica, capaz de intervir em todas as situações relacionadas com a criminalidade tributária”.

Estes processos são considerados de “maior complexidade”, envolvendo “esquemas de fraude complexos, com dispersão territorial dentro do território nacional, e na maior parte dos casos também com ligações a países da União Europeia ou países terceiros”, muitas vezes ‘offshore’.

No ano passado, o Fisco realizou 1.043 diligências de inquérito, 36 buscas, 119 análises a contabilidades e 392 análises financeiras (a contas bancárias), tendo constituído 62 arguidos constituídos e inquirido 37 testemunhas.

Além disso, o Fisco avançou com ‘ações especiais’ de investigação, no seguimento dos casos do 'Swissleaks', 'Panamá Papers' e da fuga de 10.000 milhões de euros para ‘offshore’ sem tratamento tributário.

No caso 'Swissleaks', a AT concluiu 32 ações de investigação em 2017, sobre 54 sujeitos passivos singulares detentores de contas no Banco HSBC na Suíça em 2006, concluindo que “a maior parte dos indivíduos identificados já tinham encerrado as contas, tendo aderido aos sucessivos RERT, repatriando os montantes para Portugal”, refere o relatório.

Já depois de ter sido tornada pública, no ano passado, a saída de quase 10.000 milhões de euros para ‘offshore’ entre 2011 e 2014 sem qualquer controlo tributário, o Fisco avançou com nove ações de investigação, que já concluiu sem detetar “irregularidades com as respetivas transferências”.

No entanto, no decurso destas ações foram “detetadas outras situações relativamente às quais foram propostas correções, enviadas às Direções de Finanças, ao nível da matéria tributável de IRS e de IRC”, num montante a rondar os 2,3 milhões de euros.

Já no caso dos Panamá Papers, do conjunto de dados relacionados com Portugal, o Fisco encontrou outros contribuintes relacionados com o caso, obtendo um total de 234 números de identificação fiscal (NIF) e, até ao final de 2017, efetuou uma análise detalhada a 54 dos sujeitos passivos que culminou em 10 ações de inspeção a desenvolver pela unidade antifraude da AT, que ainda estavam em investigação no final de 2017.

No que diz respeito à investigação criminal, a AT lamenta que “nem sempre” seja possível obter, junto do Ministério Público, os dados que permitem acompanhar o decorrer dos processos, assumindo que, muitas vezes, não tem conhecimento das decisões proferidas.

Ainda assim, segundo as decisões comunicadas à AT, o Ministério Público decidiu avançar com oito acusações e um arquivamento, numa vantagem patrimonial ilegítima de 12,2 milhões de euros.

Destas decisões, foram constituídos 91 arguidos, dos quais, a grande maioria, foram acusados por fraude qualificada (73), seguindo-se o branqueamento de capitais (9), a fraude (6) e a burla tributária (3).

No entanto, em 2017, os tribunais decidiram apenas condenar três arguidos: dois com pena de prisão e um ao pagamento de multa. A AT ressalva que a grande maioria das decisões do Ministério Público não lhe é comunicada.

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