​Vistos Gold: CPCI teme «pretexto» para acabar com programa - TVI

​Vistos Gold: CPCI teme «pretexto» para acabar com programa

Vistos Gold: os últimos números (fonte SEF)

PJ deteve na quinta-feira 11 pessoas suspeitas de corrupção, branqueamento de capitais, tráfico de influência e peculato

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A Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário disse esta sexta-feira que a investigação judicial sobre a atribuição dos vistos gold não pode «servir de pretexto» para acabar com um programa que tem resultados «tão expressivos».

A Polícia Judiciária deteve quinta-feira 11 pessoas suspeitas de corrupção, branqueamento de capitais, tráfico de influência e peculato, no âmbito de uma investigação sobre atribuição de vistos gold, um programa criado em 2013 para a emissão de autorizações de residência a investidores oriundos de fora do espaço Schengen.

«Este Programa não pode ser posto em causa por questões de natureza judicial as quais devem ser cabal e rapidamente esclarecidas pelos tribunais e, muito menos, por disputas de natureza política», afirma a confederação em comunicado hoje divulgado.

A CPCI considera tratar-se de um programa com «efeitos positivos comprovados», que tem de ser defendido sob pena de se perderem investimentos em Portugal.

Alguns números do Programa de Vistos Gold são recordados pela confederação: «Designadamente os 1.076 mil milhões de euros em investimento estrangeiro captado, dos quais 972 correspondem a aquisição de imobiliário nacional».

O programa de vistos gold obteve o melhor registo mensal em outubro, ao captar mais 126 milhões de euros de investimento, segundo dados da CPCI que revelam que 86% daquele investimento (108,3 milhões de euros) foi aplicado no setor imobiliário nacional.

Desde o início do programa de vistos gold em 2013, já foram investidos 1.076 milhões de euros, dos quais 972 milhões de euros (90%) na compra de imobiliário.
O programa de atribuição de vistos gold prevê a emissão de autorizações de residência para estrangeiros que façam investimentos em Portugal por um período mínimo de cinco anos.
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