Afinal despacho de Gaspar não impede despesas de funcionamento - TVI

Afinal despacho de Gaspar não impede despesas de funcionamento

DGO esclarece que despesas com instalações, telecomunicações, água, luz e combustíveis não necessitam do aval do ministro

O pagamento de despesas com instalações, telecomunicações, água, luz e combustíveis pode ser efetuado sem autorização prévia do ministro das Finanças, segundo o esclarecimento da Direção Geral do Orçamento (DGO) ao despacho que proíbe novos compromissos financeiros pela Administração Pública.

No esclarecimento publicado na página da DGO e citado pela Lusa são elencadas «algumas situações que poderão gerar mais dúvidas» na sequência do despacho do ministro das Finanças da passada segunda-feira, explicando-se que fica de fora «o cumprimento de obrigações legais, isto é fora da disponibilidade de decisão dos membros do Governo».

Nesses casos, «podem as entidades [ministérios e serviços do setor público administrativo, da administração central e da Segurança Social] proceder ao compromisso do encargo e proceder ao seu pagamento», ressalvando que «até decisão do Conselho de Ministros devem as entidades apenas proceder aos compromissos do que for estritamente necessário».

Assim, além das respetivas despesas de funcionamento, os vencimentos, as transferências para a Segurança Social, o pagamento de bolsas no Ensino Superior e dos bolseiros de investigação, as transferências para os hospitais EPE e despesas relativas a juros e sentenças judiciais são as exceções ao despacho de Vítor Gaspar.

«O despacho apenas pode incidir sobre despesa para a qual existe por parte dos membros do Governo margem discricionária de autorizar ou não autorizar a despesa», sublinha o esclarecimento, precisando que «nas situações descritas não podem os membros do Governo decidir pagar ou não pagar, elas executam obrigações impostas por lei e como tal devem ser cumpridas».

Os ministérios e serviços do setor público administrativo, da administração central e da Segurança Social estão proibidos de contrair nova despesa, de acordo com um despacho assinado por Vítor Gaspar, com efeitos desde a passada segunda-feira.

O despacho, o primeiro efeito prático da decisão de sexta-feira do Tribunal Constitucional, prolonga-se até que o Conselho de Ministros «aprove limites aos fundos disponíveis no âmbito de cada um dos Programas Orçamentais».

O Tribunal Constitucional chumbou na sexta-feira o corte do subsídio de férias para o setor público, pensionistas e contratos de docência e investigação, bem como a criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego.
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