Empresários com direito a subsídio de desemprego - TVI

Empresários com direito a subsídio de desemprego

Desemprego

Falências arrastam muitos trabalhadores independentes com atividade empresarial e sócios gerentes de empresas para o desemprego

Entramos em 2013 com um número de falências de empresas crítico: 25 por dia, num total de quase 6 mil até ao início de dezembro passado. Uma situação que espelha bem o número de funcionários, mas também empresários que caíram no desemprego.

Ora o Governo decidiu enviar aos parceiros sociais uma proposta, no final de 2012, para permitir a atribuição de subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos sócios gerentes de empresas.

Para que os empresários possam usufruir desta proteção social terão de estar numa «situação de perda de rendimentos decorrentes de encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária».

Para além disso, devem ter cumprido o prazo de garantia ¿ o exigido é de 720 dias. Trocando por miúdos, o candidato ao subsídio de desemprego terá de ter cerca de dois anos de descontos para poder ter direito à prestação social, beneficiando do equivalente a 65% da remuneração de referência.

Depois, será necessário que o empresário tenha uma situação contributiva regularizada com a segurança social e esteja inscrito nos centros de emprego.

Encaixam na nova lei os sócios gerentes de empresas, os empresários em nome individual com rendimentos de atividade comercial ou industrial, os titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam atividade profissional regular. Já os produtores agrícolas ficam de foram por terem um regime próprio.

O decreto-lei entrará em vigor no dia 1 do segundo mês seguinte ao da sua publicação. Resta saber quando. O certo é que será neste ano de 2013.

A advogada Joana Carneiro, da JPAB, lembra as críticas que vinham sendo feitas quanto à ausência de subsídio de desemprego para trabalhadores independentes. «Não é justo que descontando o mesmo [que os trabalhadores dependentes] não tenham proteção» na eventualidade de ficarem desempregados.

Os descontos que os trabalhadores fazem são para «proteger na eventualidade de doença, parentalidade, velhice, desemprego», recorda. Daí a pertinência da medida.
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