Jovem ou velho, tanto faz: novo emprego, fácil desemprego - TVI

Jovem ou velho, tanto faz: novo emprego, fácil desemprego

Agência Financeira

Quem tem mais anos de casa, continuará a ter indemnizações mais elevadas. Mas quem entra agora no mercado de trabalho não. Pelo contrário

As novas regras de cálculo das indemnizações por despedimento que serão aplicadas em 2013, ainda em data a definir, reduzem as compensações de 20 para 12 dias por ano de trabalho para os novos contratos. Quer seja jovem ou mais velho, quem venha a ter um novo emprego, se for despedido verá o processo facilitado e mais barato para o empregador.

«Posso ser jovem e estar efetiva há 10 ou mais anos, ou ter 40 ou 50 anos e começar agora num novo emprego», o que fará com que a indemnização seja substancialmente mais baixa em comparação com quem tem já muitos anos de casa, explicou à Agência Financeira a advogada da JPAB Joana Carneiro.

Ou seja, «o que é importante ver é perceber que quem tem vínculos desde há bastante tempo continuará a ter indemnizações mais elevadas».

De qualquer modo, se até 31 de outubro de 2012 já foram ultrapassadas as 12 retribuições, ficam congeladas: «Desde 1 de novembro de 2011, as indemnizações passaram para 20 dias por cada ano de trabalho. Para esses contratos celebrados, o trabalhadores nunca irão receber mais de 12 anos - o limite nos novos contratos».

Agora, em 2013, o Governo estabelece um novo corte de 20 para 12 dias por cada ano de trabalho. Resta saber se o teto máximo de 12 anos se mantém ou não. «Com uma saída, antigamente, um trabalhador podia ganhar 400 ou 500 mil euros ou mais. O que vigora agora é o limite de 12 anos e para o ano é expectável que haja ainda mais limitações».

Antes, existia um limite mínimo de indemnização, correspondente a três meses, que deixou de existir com a última revisão do Código de Trabalho, realizada em junho. Deixou de existir um limite mínimo, mas fixou-se o máximo dos 12 anos. «O legislador, ao determinar a redução das indemnizações, tendencialmente vai criar um teto máximo» cada vez mais estreito, nota a mesma advogada.

Trocando por miúdos, «quanto mais recente a contratação, mais barato ficará o despedimento. Estebelecem-se limites máximos» e o nível de antiguidade ou de montante deixam de ser preponderantes para o cálculo.

Flexibilização num mercado de trabalho estagnado resulta?

A ideia «é flexibilizar o mercado de trabalho, embaratecer para facilitar. Muitas empresas não conseguem avançar para despedimento coletivo, por exemplo, porque não conseguem pagar compensações». A advogada da JPAB aponta, no entanto, que o mercado de trabalho nacional está estagnado, pelo que esta flexibilização acontece numa altura em que, «quando se encerram postos de trabalho, depois dificilmente há outros para ocupar».

Recorde-se, ainda, que para ter direito a indemnização, o trabalhador terá de ter ultrapassado o chamado período experimental. No caso dos contratos a prazo, se a duração for inferior a seis meses, o período experimental é de 15 dias e, se for superior a seis meses, passa para 30 dias.

Nos contratos sem termo, o período experimental mínimo é de 90 dias e para cargos de confiança pode ser estipulado o prazo de 180 dias, alargado para 240 dias nos cargos de direção.

«Ultrapassado o período experimental ou o limite máximo de renovações de contrato, ou se despede com justa causa; ou por extinção do posto de trabalho e inadaptação e aqui, sim, é preciso pagar indemnizações».

Joana Carneiro sublinha que os novos cálculos «não terão efeitos retroativos, porque é preciso respeitar os direitos adquiridos dos trabalhadores». Salvaguardados esses direitos, o certo é que, para os novos contratos, a compensação será menor.
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