As novas regras de cálculo das indemnizações por despedimento que serão aplicadas em 2013, ainda em data a definir, reduzem as compensações de 20 para 12 dias por ano de trabalho para os novos contratos. Quer seja jovem ou mais velho, quem venha a ter um novo emprego, se for despedido verá o processo facilitado e mais barato para o empregador.
«Posso ser jovem e estar efetiva há 10 ou mais anos, ou ter 40 ou 50 anos e começar agora num novo emprego», o que fará com que a indemnização seja substancialmente mais baixa em comparação com quem tem já muitos anos de casa, explicou à Agência Financeira a advogada da JPAB Joana Carneiro.
Ou seja, «o que é importante ver é perceber que quem tem vínculos desde há bastante tempo continuará a ter indemnizações mais elevadas».
De qualquer modo, se até 31 de outubro de 2012 já foram ultrapassadas as 12 retribuições, ficam congeladas: «Desde 1 de novembro de 2011, as indemnizações passaram para 20 dias por cada ano de trabalho. Para esses contratos celebrados, o trabalhadores nunca irão receber mais de 12 anos - o limite nos novos contratos».
Agora, em 2013, o Governo estabelece um novo corte de 20 para 12 dias por cada ano de trabalho. Resta saber se o teto máximo de 12 anos se mantém ou não. «Com uma saída, antigamente, um trabalhador podia ganhar 400 ou 500 mil euros ou mais. O que vigora agora é o limite de 12 anos e para o ano é expectável que haja ainda mais limitações».
Antes, existia um limite mínimo de indemnização, correspondente a três meses, que deixou de existir com a última revisão do Código de Trabalho, realizada em junho. Deixou de existir um limite mínimo, mas fixou-se o máximo dos 12 anos. «O legislador, ao determinar a redução das indemnizações, tendencialmente vai criar um teto máximo» cada vez mais estreito, nota a mesma advogada.
Trocando por miúdos, «quanto mais recente a contratação, mais barato ficará o despedimento. Estebelecem-se limites máximos» e o nível de antiguidade ou de montante deixam de ser preponderantes para o cálculo.
Flexibilização num mercado de trabalho estagnado resulta?
A ideia «é flexibilizar o mercado de trabalho, embaratecer para facilitar. Muitas empresas não conseguem avançar para despedimento coletivo, por exemplo, porque não conseguem pagar compensações». A advogada da JPAB aponta, no entanto, que o mercado de trabalho nacional está estagnado, pelo que esta flexibilização acontece numa altura em que, «quando se encerram postos de trabalho, depois dificilmente há outros para ocupar».
Recorde-se, ainda, que para ter direito a indemnização, o trabalhador terá de ter ultrapassado o chamado período experimental. No caso dos contratos a prazo, se a duração for inferior a seis meses, o período experimental é de 15 dias e, se for superior a seis meses, passa para 30 dias.
Nos contratos sem termo, o período experimental mínimo é de 90 dias e para cargos de confiança pode ser estipulado o prazo de 180 dias, alargado para 240 dias nos cargos de direção.
«Ultrapassado o período experimental ou o limite máximo de renovações de contrato, ou se despede com justa causa; ou por extinção do posto de trabalho e inadaptação e aqui, sim, é preciso pagar indemnizações».
Joana Carneiro sublinha que os novos cálculos «não terão efeitos retroativos, porque é preciso respeitar os direitos adquiridos dos trabalhadores». Salvaguardados esses direitos, o certo é que, para os novos contratos, a compensação será menor.
Jovem ou velho, tanto faz: novo emprego, fácil desemprego
- Redação
- Vanessa Cruz
- 24 dez 2012, 08:25
Quem tem mais anos de casa, continuará a ter indemnizações mais elevadas. Mas quem entra agora no mercado de trabalho não. Pelo contrário
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