Preparado? Em 2014 vai ter de trabalhar até aos 66 anos - TVI

Preparado? Em 2014 vai ter de trabalhar até aos 66 anos

Fábrica

Medida vai adiar défice da Segurança Social por 5 anos

A subida da idade legal da reforma para os 66 anos em 2014 adia o défice da Segurança Social para 2020, mais cinco anos que o previsto, uma vez que o Governo antecipava a falência do sistema para 2015.

Para dar força a esta decisão, fortemente contestada pelos partidos da oposição e pelas estruturas sindicais, o Governo elaborou um estudo segundo o qual caso o atual modelo de pensões não fosse alterado, não só o défice se mostraria mais expressivo, como a existência do primeiro ano deficitário seria antecipado já para 2015, levando a recorrer ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) prematuramente, refere a agência Lusa.

Perante isto, e para que a idade legal de acesso à pensão de reforma passe para os 66 anos no próximo ano, o Governo elaborou uma proposta de lei que altera a Lei de Bases do Sistema de Segurança Social.

À luz das alterações propostas pelo executivo, a partir do próximo ano, apenas os contribuintes que descontaram mais de 40 anos e algumas profissões de desgaste rápido é que vão conseguir fugir à subida da idade da reforma para os 66 anos.

Com as alterações que o Governo agora pretende introduzir desaparece também a opção entre ter a penalização financeira ou trabalhar mais tempo, como acontecia até aqui.

O Governo pretende ainda que o momento da reforma deixe de variar consoante a carreira contributiva dos beneficiários, pelo que todos os trabalhadores terão de trabalhar mais 12 meses, independentemente dos anos de desconto.

No entanto, nos casos das carreiras mais longas poderá haver antecipação da idade de acesso à reforma: por cada ano de descontos para lá dos 40, os contribuintes antecipam quatro meses. Ou seja, um contribuinte que tenha descontado 43 anos conseguirá reformar-se aos 65 anos de idade.

Para além das carreiras contributivas mais longas, também as profissões de maior desgaste ou aquelas em que há uma proibição de trabalhar para lá dos 65 anos de idade, manterão a idade de reforma aos 65 anos. Estão neste caso os pilotos, profissionais de pesca ou motoristas de pesados. No entanto, para poderem beneficiar da reforma aos 65 anos, terão de fazer prova de que exerceram a respetiva profissão pelo menos nos últimos cinco anos.

Depois de 2015, e seguindo a proposta do Governo, o regime volta a mudar.

A idade normal de acesso à pensão de velhice será progressivamente aumentada em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos. Este aumento anual corresponde a dois terços da evolução, em meses, entre a diferença da esperança média de vida do segundo para o terceiro anos anteriores à reforma.

Ou seja, para calcular a idade de reforma em 2015, ter-se-á de somar à idade de reforma em 2014 (66 anos) 2/3 do aumento (em número de meses) da esperança média de vida aos 65 anos de 2012 para 2013.

A partir daí, a regra a aplicar a 2015 manter-se-á para os anos seguintes.

A poupança a obter com estas medidas é estimada em 205 milhões de euros em 2014.

O Governo prevê que as regras da função pública sejam adaptadas ao regime agora proposto, no âmbito da convergência da Caixa Geral de Aposentações e do Regime Geral da Segurança Social
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