Rescisões amigáveis dão ter direito a subsídio: como se paga? - TVI

Rescisões amigáveis dão ter direito a subsídio: como se paga?

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Quotas mais abrangentes para acesso ao subsídio de desemprego. Novas regras com impacto nos cofres da Segurança Social

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As rescisões por acordo que dão direito ao subsídio de desemprego foram alargadas, com efeitos já em 2013. Assim, os trabalhadores que rescindam o contrato de trabalho, de forma amigável, terão direito a subsídio de desemprego, sem a restrição de quotas que até hoje vigora no acesso ao apoio social de desemprego.

A medida, no entanto, só acontece se a empresa mantiver o nível de emprego, ou seja que avance com uma nova contratação.

Até agora, as empresas que empreguem até 250 trabalhadores tinham um limite de três trabalhadores por triénio ou 25% do quadro de pessoal com acesso ao subsídio de desemprego no caso de rescisões amigáveis. Para as empresas com mais de 250 trabalhadores, o limite é de 62 trabalhadores ou 20% do quadro de pessoal.

«É uma boa notícia, mas não sei como a Segurança Social dará resposta», comentou à Agência Financeira a advogada Joana Carneiro, da JPAB.

As regras vêm de 2006 quando foram instituídas as quotas. «A lógica era garantir o subsídio apenas às saídas involuntárias», explica Joana Carneiro. E, se antes dessa data, «era fácil obter subsídio de desemprego desde que a empresa e o trabalhador estivessem de acordo», depois de 2006 o princípio passou a ser: «Quem fizer acordo simples com a empresa não tem acesso» ao apoio social em caso de rescisão.

Já se o empregador «encostar o trabalhador entre a espada e a parede», afirmando que, se não aceitar a rescisão, a empresa terá de avançar com um despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho, o funcionário «terá acesso ao subsídio de desemprego, mas sujeito ao tal limite de quotas».

«Foi o que aconteceu com a Soares da Costa que pediu autorizações especiais para evitar um despedimento coletivo, com grande impacto social. Foram concedidas algumas, o que se revelou um pouco injusto para as empresas mais pequenas», recordou Joana Carneiro.

Mas as regras agora serão outras. «O fim do limite de quotas é uma boa notícia para as empresas e para os trabalhadores. Há funcionários que até estariam de acordo em sair, mas que não queriam sair por não terem acesso ao subsídio de desemprego. Isso agora vai mudar», disse a advogada.

«Fica agora a dúvida se se trata de um alargamento das quotas ou a eliminação de qualquer restrição», sublinhou Joana Carneiro, acrescentando: «Se eliminarem de todo as quotas, uma empresa com 20 trabalhadores pode despedir esses 20 funcionários até 2015».

Esta medida tem origem no objetivo do Governo de «flexibilizar o desemprego». Meta que também obrigou ao corte das indemnizações compensatórias de 20 para 12 dias. Isto depois de uma redução, já em vigor, dos 30 para 20 dias, mas que afetou apenas os novos contratos com início a 1 de novembro de 2011. Agora, passa também a afetar os antigos, a partir de 31 de outubro de 2012, que irão manter a «antiguidade», com os 30 dias, a que se juntam as novas datas.

O que também já mudou em 2012 foram as regras sobre as horas extraordinárias. Nesta matéria, o próximo ano não deverá trazer novidades. As alterações entraram em vigor em agosto, com efeitos imediatos.

Assim, os trabalhadores com horário de 35 horas viram o valor das horas extra cair para metade: 25% na primeira hora de um dia normal e 37,5% nas horas seguintes. Já as horas extraordinárias prestadas nos feriados e num dia de descanso (sábado e domingo ou outros descansos programados) deixaram de ser pagas a 100% e valem agora 50%.

Ficou também definido o fim das folgas no caso de prestação de trabalho suplementar em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em dia feriado. O trabalhador só tem direito ao descanso compensatório se trabalhar ao domingo (ou dia de descanso semanal obrigatório).

Estas regras estão acima de qualquer contrato coletivo ou individual durante os próximos dois anos. Depois, as convenções coletivas podem alterar estes montantes.
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