TC aprova cortes salariais até 2015 e chumba sustentabilidade - TVI

TC aprova cortes salariais até 2015 e chumba sustentabilidade

Cortes salariais para 2016-2018 também foram considerados inconstitucionais A decisão foi aprovada por 10 dos 13 juízes conselheiros.

O Tribunal Constitucional declarou, esta quinta-feira, constitucional a norma que estabelece os corte salariais no setor público em 2014 e 2015 e declarou inconstitucionais as reduções nos anos de 2016 a 2018.

«O Tribunal, na sequência de anteriores decisões sobre idêntica medida, limitou-se a manter a posição anteriormente assumida e que, para os últimos meses do ano de 2014, já resultava da fundamentação do acórdão nº 143/2014», sustentam os juízes, relativamente às normas que estabelecem uma redução remuneratória para aqueles que auferem por verbas públicas nos anos de 2014 e 2015.

No comunicado do acórdão é também referido que, relativamente à aplicação dos cortes salariais, em valor reduzido, no ano de 2015, o Tribunal entendeu que apesar desse ano já se inserir «num patamar liberto do mesmo nível de constrangimentos das escolhas orçamentais que marcaram os anos de 2011 a 2014», a existência de um défice excessivo, que se segue a um período de assistência financeira, «ainda configura um quadro especialmente exigente, de excecionalidade, capaz de subtrair a imposição de reduções remuneratórias à censura do princípio de igualdade».

Quanto às normas que preveem reduções salariais para os anos de 2016 a 2018, «em valores indeterminados, mas que poderão atingir 80% das reduções previstas para o ano de 2014», o Tribunal pronunciou-se pela sua inconstitucionalidade.

Os juízes do Palácio Ratton argumentam que, «perante a exigência de igualdade na repartição dos encargos públicos, não é constitucionalmente admissível que a estratégia de reequilibro das finanças públicas assente na diminuição de despesa, determine o prolongamento do sacrifício particularmente imposto às pessoas que auferem remunerações por verbas públicas durante aqueles anos».

A fiscalização preventiva da constitucionalidade de dois artigos do diploma sobre os cortes salariais (que reintroduz os cortes entre 3,5% e 10% nos salários do setor público acima dos 1.500 euros) tinha sido requerida pelo Presidente da República há cerca de duas semanas e meia.

De acordo com o TC, a declaração da constitucionalidade dos cortes salariais nos anos de 2014 e 2015 foi aprovada por 11 dos 13 juízes conselheiros. Já a decisão de declarar inconstitucional as reduções salariais nos anos de 2016 a 2018 foi aprovada por oito juízes conselheiros.

O Tribunal Constitucional também considerou inconstitucionais duas normas do diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, nomeadamente a que define o seu âmbito de aplicação e a sua fórmula de cálculo.

«O Tribunal considerou que a Contribuição de Sustentabilidade (...) consiste numa estrita medida de redução de pensões que afeta posições jurídicas de intensa tutela constitucional no quadro do controlo da proteção de confiança», lê-se no acórdão relativo ao pedido de fiscalização preventiva requerido pelo Presidente da República a três normas do diploma que cria a contribuição de sustentabilidade.

Os juízes resolveram não se pronunciar sobre a nova fórmula de atualização anual das pensões, por entenderem que não tinham elementos suficientes para decidir.

A decisão foi aprovada por unanimidade.

A contribuição de sustentabilidade era uma taxa sobre as pensões, com caráter permanente, que pretendia substituir, a partir de janeiro, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), que era provisória.
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