TC: Contribuição de sustentabilidade limitava-se a um «corte cego» - TVI

TC: Contribuição de sustentabilidade limitava-se a um «corte cego»

Juízes do Tribunal Constitucional (Lusa)

Presidente do Tribunal Constitucional explica fundamentações para o acórdão

Relacionados
O presidente do Tribunal Constitucional (TC) considerou esta quinta-feira que a nova contribuição de sustentabilidade, que foi declarada inconstitucional, «limita-se a um corte cego», não estando inserida numa reforma estrutural e equitativa e não assegura a equidade intra-geracional.

«Limita-se a um corte cego, é alheia à carreira contributiva dos atingidos, limita-se a fazer a redução através de uma taxa percentual», afirmou o presidente do TC, Joaquim de Sousa Ribeiro.

Numa declaração aos jornalistas, sem direito a perguntas, no final da leitura dos acórdãos relativos aos diplomas sobre os cortes salariais no setor público e à criação da nova contribuição de sustentabilidade, o presidente do TC explicou as razões que levaram ao chumbo deste último decreto, lembrando que uma medida deste alcance afeta «posições jurídicas subjetivas dotadas de uma muito forte tutela constitucional», «porque estão em causa direito completamente formados, consolidados nas esferas dos seus titulares».

«O Tribunal entendeu que essas exigências não foram cumpridas», sustentou, notando, contudo, que no acórdão agora proferido o Tribunal reafirma «que a sustentatbilidade do sistema de segurança social é um interesse de tal ordem que pode justificar reduções de pensões».

Resumindo a «fundamentação densa» que sustenta o acórdão, o juiz conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro argumentou que o juízo de inconstitucionalidade foi emitido porque o Tribunal entendeu que a medida «medida não está, como devia estar, inserida coerentemente numa reforma estrutural e equitativa».

Ou seja, continuou, «não incide corretivamente sobre aqueles pontos do sistema que distorcem o seu equilíbrio em face dos novos dados» económicos ou geracionais.

«E porque, sobretudo, não assegura a equidade intra-geracional», na medida em que os esforços contributos anteriormente realizados pelos atuais pensionistas e reformados.

O presidente do TC argumentou ainda que, ao contrário da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, a nova contribuição de sustentabilidade «não tem um caráter transitório e excecional».

«Isso faz toda a diferença», frisou, lembrando que a contribuição de sustentabilidade foi pensada para ter um caráter permanente .
Continue a ler esta notícia

Relacionados

EM DESTAQUE