TC pronuncia-se esta 5ª feira sobre cortes salariais - TVI

TC pronuncia-se esta 5ª feira sobre cortes salariais

Constitucional chumba normas do OE2014.E agora?

Em cima da mesa está ainda a contribuição de sustentabilidade

Relacionados
O Tribunal Constitucional (TC) pronuncia-se na quinta-feira sobre os pedidos de fiscalização preventiva dos diplomas relativos à nova fórmula dos cortes salariais e à contribuição de sustentabilidade.

Os dois pedidos, lembra a Lusa, remetidos pelo Presidente da República, deram entrada no Palácio Ratton a 31 de julho, tendo no próprio dia, e num procedimento inédito, o TC anunciado que se iria pronunciar sobre os mesmos a 14 de agosto, «com vista a preservar a possibilidade de uma decisão em composição plena», já que no dia seguinte têm início as férias judiciais (que só terminam a 14 de setembro) e existe o «imperativo legal de funcionamento por turnos» durante esse período.

Nos pedidos, o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, requereu ao Tribunal Constitucional «a fiscalização das normas destes decretos em face dos princípios constitucionais da igualdade e da proteção da confiança, de modo a assegurar que a aplicação daquelas normas é acompanhada da necessária segurança jurídica e que não subsistem dúvidas quanto à sua conformidade com a Lei Fundamental».

Concretamente, o chefe de Estado requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade de dois artigos do diploma que «estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos» (reintroduzindo os cortes entre 3,5% e 10% nos salários do setor público acima dos 1.500 euros), escreve a Lusa.

Os artigos em questão são o 2º, relativo à «redução remuneratória» e o 4º, sobre a «reversão gradual da redução remuneratória temporária».

Quanto ao diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, a solução definitiva que substituirá a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), o Presidente da República solicitou a fiscalização preventiva de três artigos: o 2º (âmbito de aplicação da contribuição de sustentabilidade), 4º (cálculo da contribuição de sustentabilidade) e 6º (atualização das pensões).

Dois dias antes do chefe de Estado ter requerido a fiscalização preventiva da constitucionalidade dos dois diplomas, o próprio Governo tinha-lhe enviado uma carta a solicitar o envio para o TC destas normas orçamentais que tinham sido aprovadas pela Assembleia da República a 25 de julho.
Continue a ler esta notícia

Relacionados