Casou-se, separou-se ou tem mais filhos? Atenção à regularização com o fisco - TVI

Casou-se, separou-se ou tem mais filhos? Atenção à regularização com o fisco

Tem até à próxima sexta-feira, dia 15 de fevereiro, para reportar às Finanças se houve alterações ao nível do agregado familiar em 2018 e até dia 25 para validar todas as faturas no portal e-fatura

Se a validação das faturas no portal e-fatura e a entrega da declaração de IRS podem ser uma dor de cabeça anual, quando há filhos ou mudança de situação no casal o problema tende a aumentar.

Tem até à próxima sexta-feira, dia 15 de fevereiro, para reportar às Finanças se houve alterações ao nível do agregado familiar em 2018 e até dia 25 para validar todas as faturas no portal e-fatura (por lapso mencionámos o dia 15 do vídeo em anexo).

O espaço da Economia 24 quis dar-lhe uma ajuda e fiscalista da PLMJ Advogados, Maria Inês Assis, foi a nossa convidada.

A partir do momento em que há um filho em casa tem de ser registado nas Finanças?

Sim. Os pais devem obter o número de contribuinte para os filhos e uma senha de acesso ao portal das Finanças. A partir desse momento, o filho menor pode ser incluído no IRS dos pais e ser um elemento do agregado familiar.

E se não for um filho menor, mas um maior, também pode fazer parte do agregado familiar?

Sim. Se tiver até 25 anos e/ ou no ano anterior (2018, neste caso) tiver ganho menos de 8.120 euros brutos.

As situações que mencionou antes são válidas para casados, a viver em união de facto e para quem não tem ainda união de facto?

Depende muito da situação individual de cada casal.

A declaração de IRS pode ser entregue em conjunto ou em separado para pessoas casadas ou em união de facto.  Para o efeito de união de facto, consideram-se duas pessoas que vivam em situação igual à de pessoas casadas há mais de dois anos. Essas pessoas podem entregar a declaração de IRS conjunta integrando no seu agregado familiar o recém-nascido ou qualquer outro menor ou maior como antes referido.

Para a união de facto podem ser os dois solteiros, ou divorciados, ambos?

Sim. É indiferente.

Depois do filho registado nas Finanças como é que preenche a declaração?

Em primeiro lugar têm até ao dia 15 de fevereiro para comunicarem eventuais alterações ao agregado familiar. Por exemplo, de uma criança que nasceu em 2018. Através do portal e-fatura devem, até 25 de fevereiro, validar as faturas, quer as próprias quer as dos menores. Estas obrigações fazem com que a declaração, que surge preenchida no portal das Finanças, seja o mais completa possível. Nela poderão encontrar a identificação do menor e de eventuais rendimentos e despesas imputadas ao menor.

É preferível a tributação conjunta ou separada?

É uma opção feita anualmente pelos casais.

Regra geral, a opção pela tributação conjunta faz sentido quando um dos membros do casal tem um rendimento anual bastante superior ao outro porque isto fará com que, globalmente, considerado o rendimento do agregado familiar, sejam tributados a uma taxa mais baixa. Esta é a situação, por exemplo, de um casal em que um dos pais decidiu ficar em casa ou se encontra em uma situação de desemprego.

No caso da declaração separada onde deve estar agregado o menor?

Se for uma declaração em separado, o dependente pode ser incluindo nas duas declarações de IRR e os seus rendimentos e despesas divididos em 50% para cada um dos pais. Isto para pessoas casadas ou em união de facto que optem por entregar a declaração em separado.

E se os pais estiverem separados ou divorciados?

Nesses casos a inclusão do filho, numa ou outra declaração de IRS, vai depender, sobretudo, daquilo que for o acordo de regulação das responsabilidades parentais. Se o acordo definiu que é feito de forma conjunta para ambos os pais, o menor pode ser integrado nas duas declarações. Caso contrário, o menor será integrado no IRS do pai que tem as responsabilidades parentais.

Nestes casos há, em regra, alteração de residência de um dos progenitores isso também altera a declaração a que fica agregado o menor?

Uma vez mais vai depender do que tiver ficado identificado no acordo de responsabilidades parentais. Se ficar identificado que há uma residência alternada, a criança pode ser identificada nas duas declarações de IRS. Mas só neste caso, e para esse efeito devem comunicar essas situações ao portal das Finanças ao dia 15 de fevereiro.

Em termos de despesas de educação, contam todas as faturas que foram devidamente comunicadas através do sistema e-fatura – escolas, livros, etc.

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