«O crédito fiscal da sobretaxa não é uma intenção, é uma norma» - TVI

«O crédito fiscal da sobretaxa não é uma intenção, é uma norma»

Em entrevista à TVI24, esta quinta-feira à noite, o secretário de Estado Paulo Núncio defendeu que «o novo IRS é um IRS muito mais focado e orientado para proteger as famílias do que era o imposto até agora»

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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, garante que o crédito da sobretaxa é uma norma vinculativa, que confere aos contribuintes um novo direito. Em entrevista à TVI24, Paulo Núncio disse que, se «em 2013, o crédito fiscal já estivesse operacional, as pessoas teriam recebido a totalidade da sobretaxa».

«Ao contrário do que alguns comentadores e analistas disseram, o crédito fiscal da sobretaxa não é uma intenção. É uma norma. E não é uma norma programática. É uma norma vinculativa. Cria-se um crédito fiscal que passa a ser um direito dos contribuintes», disse o secretário de Estado.

«Em 2014, o governo prevê, e até setembro essa previsão está claramente confirmada, que a receita do IRS e do IVA supere em cerca de 1700 milhões o objetivo que estava fixado no Orçamento. Ou seja, mais uma vez, se o crédito fiscal na sobretaxa estivesse já em vigor para 2014, as pessoas teriam direito a receber um reembolso da sobretaxa em virtude da aplicação do crédito fiscal», acrescentou.

Paulo Núncio elogiou a reforma do IRS que apresentou esta quinta-feira à tarde, defendendo que o imposto passa a ser mais amigo das famílias: «É uma mudança estrutural que muda o IRS e por isso eu chamo o novo IRS um IRS pró-família. O novo IRS é um IRS muito mais focado e orientado para proteger as famílias do que era o imposto até agora». 

Entre as principais mudanças, o Governo decidiu alterar o atual quociente conjugal do IRS por um quociente familiar que atribui uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente e ascendente do agregado familiar no cálculo do IRS, fixando limites à redução da coleta.

Assim, aos rendimentos dos casados e dos unidos de facto será aplicado um quociente de 0,3 por cada dependente (filhos) ou ascendente a cargo (avós), no caso da tributação conjunta, e de 0,15% se optarem pela tributação separada. 

Esta quinta-feria, em conferência de imprensa, Paulo Núncio afirmou ainda que vai ser criado um novo regime de deduções em sede de IRS que abrange todas as despesas familiares até aos 600 euros por casal. Na categoria de «todas as despesas» incluem-se, por exemplo, as despesas escolares, vestuário e compras de supermercado. 
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