Os pais separados vão poder dividir as despesas dos dependentes, os filhos, até estes completarem 25 anos de idade e não apenas até aos 18, como acontece atualmente.
Esta é uma das mudanças previstas no código do IRS, em discussão no Parlamento. O objetivo é alargar a todas as tipologias de guarda conjunta a possibilidade dos pais dividirem as despesas dos filhos.
O enquadramento legal ainda vigor, que determina que o conceito de guarda partilhada termina quando o filho atinge a maioridade, impede por exemplo, aos pais partilharem gastos com propinas.
A questão da idade não consta dos projetos de lei do PCP e do BE, mas está prevista no projeto de resolução do PS, decorrente de uma recomendação do Governo nesse sentido.
Segundo o Diário de Notícias e o Jornal de Notícias, existem em Portugal 18.500 filhos menores de pais divorciados com tutela partilhada.
A ideia é que estas alterações entrem em vigor no próximo ano e abranjam já os rendimentos de 2017.
Não é demais recordar que, relativamente às obrigações fiscais em curso, o prazo para entrega do IRS relativo a 2016 está a poucos dias de terminar para todos os contribuintes: 31 de maio é a data limite.