Pais separados vão poder partilhar deduções dos filhos - TVI

Pais separados vão poder partilhar deduções dos filhos

  • BM com Lusa
  • 4 set 2017, 17:50

Medida entra em vigor já em 2018 e faz parte das alterações ao Código do IRS

A partilha entre pais separados das deduções de IRS vai aplicar-se na liquidação do imposto em 2018 (referente a rendimentos deste ano), segundo as alterações legislativas publicadas esta segunda-feira em Diário da República.

As alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) visam garantir que os pais separados possam dividir as despesas dos filhos independentemente de terem sido casados, unidos de facto ou de nunca terem vivido em conjunto.

As discriminações em função do tipo de família pré-existente são eliminadas, a residência alternada dos dependentes é estimulada e as despesas poderão ser deduzidas no IRS de forma proporcional ao esforço de cada um dos pais. Essencial é haver um acordo de regulação do poder paternal formal.

Outra das alterações opera logo ao nível da dedução fixa por cada dependente (de 600 euros ou 725 euros, consoante ele tenha mais ou menos de 3 anos de idade). Esta dedução fixa, que atualmente é dividida nos casos em que há regime de partilha de responsabilidades parentais, de futuro só poderá ser aproveitada por ambos os pais se o dependente viver em residência alternada e ela estiver prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Caso contrário, vai para o adulto com quem o dependente vive. 

Já no que toca às despesas de educação e saúde, de 2018 em diante, muda a forma como são repartidas. Atualmente os pais separados deduzem encargos que cada um suportou, até 50% dos tetos máximos estabelecidos. De futuro, nos casos em que o Acordo de Regulação do Exercício em Comum das Responsabilidades Paternais estabeleça uma contribuição que não seja igualitária, imagine-se que paga 70% das despesas e o outro 30%, então vai admitir-se que as deduções à coleta seja feitas de acordo com o esforço de cada um.

Ainda assim, os filhos em regime de guarda partilhada não poderão simultaneamente integrar mais do que um agregado familiar. Assim, os dependentes integram o agregado a que corresponder a residência determinada na regulação das responsabilidades parentais ou, se não tiver sido determinada residência, são integrados no agregado do sujeito passivo em que tiverem domicílio fiscal no último dia no ano a que respeite o imposto a liquidar.

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