Perguntas e respostas das Finanças sobre a tributação conjunta - TVI

Perguntas e respostas das Finanças sobre a tributação conjunta

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Em sete questões com o respetivo esclarecimento, Fisco esclarece os contribuintes sobre as dúvidas que têm sido levantadas a propósito do regime transitório relativo a 2015 que ainda permite aos casais optar pela entrega conjunta das declarações

Como a TVI já tinha avançado na semana passada, as Finanças sempre publicaram um conjunto de perguntas e respostas sobre o regime transitório que permite optar pela tributação conjunta relativamente aos rendimentos de 2015 (ou seja, no IRS entregue no ano passado). Uma medida que foi bem recebida pelos contribuintes e fiscalistas, mas está a provocar algumas dores de cabeça que a Autoridade Tributária quer sarar com estes esclarecimentos.

Alguns fiscalistas consideraram que, da forma como foi redigido, o diploma penalizava os contribuintes cumpridores face aos que não tinham cumprido com os prazos de entrega da declaração de rendimentos de 2015. 

A partir de hoje as explicações estão disponíveis na página da Internet da Autoridade Tributária que, a partir de sete situações práticas, indica aos contribuintes como devem proceder em cada um dos casos.

Pelas respostas, "percebe-se que a AT entende que todos os contribuintes podem, durante dois anos, optar pela tributação conjunta e corrigir a sua situação fiscal de 2015", conclui Luís Leon, da Deloitte, citado pela Lusa.

Os exemplos

1- Um agregado que tenha optado pela tributação conjunta mas que tenha entregado a declaração fora do prazo, ficando agora a declaração com erro

"Não terá que efetuar qualquer procedimento", dizem as Finanças. "A AT irá promover a correção oficiosa deste erro". Ainda assim, avisa, "como se trata de uma primeira declaração entregue fora do prazo, haverá lugar a aplicação de coima".

2- Um casal em que apenas uma das partes se tenha atrasado na entrega, tendo assim apresentado duas declarações de rendimentos com tributação pelo regime da tributação separada

"Deverá proceder à entrega de uma nova declaração de rendimentos com opção pela tributação conjunta no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para apresentação da declaração, a qual não se encontrará sujeita a coima porquanto não se trata da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015".

3 - Declaração de rendimentos modelo 3 do ano de 2015 entregue em conjunto com cônjuge, mas fora do prazo legal de entrega, contendo essa declaração erro

"Não terá que efetuar qualquer procedimento pois a AT irá promover à correção oficiosa deste erro. Contudo, como se trata de uma primeira declaração entregue fora do prazo, haverá lugar à aplicação de coima".

4 - Queria ter optado pela tributação conjunta, mas por atraso, não conseguiu e não chegou a entregar

"Deverá proceder à entrega de uma declaração de rendimentos com opção pela tributação conjunta no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para apresentação da declaração, a qual se encontrará sujeita a coima porquanto se trata da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015".

5 - Declaração de rendimentos entregue dentro do prazo legal de entrega, com a tributação separada, tendo o cônjuge procedido da mesma maneira, mas concluíram depois que seria mais vantajoso oprtar pela tributação conjunta 

"Deverá proceder à entrega de uma nova declaração de rendimentos com opção pela tributação conjunta no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para apresentação da declaração, a qual não se encontrará sujeita a coima porquanto não se trata da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015".

6 - Ambos apresentaram declarações separadas. A AT efetuou as respetivas liquidações e foram notificados das notas de cobrança, as quais não foram pagas, tendo sido instaurados os processos executivos.

"Deverá proceder à entrega de uma nova declaração de rendimentos com opção pela tributação conjunta no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para apresentação da declaração, a qual não se encontrará sujeita a coima porquanto não se trata da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015. Após a entrega da nova declaração, pode, também, requerer a suspensão dos processos executivos, não sendo necessária a apresentação de garantias".

7 - Entregaram os dois declarações em separado e, já fora do prazo legal, entregaram uma declaração pelo regime da tributação conjunta, que ficou errada. Foram notificados das notas de cobrança, as quais não foram pagas, tendo sido instaurados os processos executivos.

"Nesta situação não terá que proceder à entrega de uma nova declaração de rendimentos, uma vez que a AT irá tratar a declaração com a opção pela tributação conjunta já entregue. Pode, também, requerer a suspensão dos processos executivos, não sendo necessária a apresentação de garantias".

Como o Governo quis corrigir o problema

Areforma do IRS de 2015 fez com que a regra para a entrega das declarações de rendimentos fosse a da tributação separada, mesmo para os casados ou unidos de facto, podendo os contribuintes optar pela tributação conjunta dos seus rendimentos mas apenas se o indicassem dentro dos prazos.

Esta situação fez com que os contribuintes que quisessem ter escolhido a tributação conjunta no ano passado (em relação aos rendimentos auferidos em 2015) e que não o fizeram por terem deixado passar o prazo para expressamente o indicarem fossem tributados segundo a regra da tributação separada, uma opção que pode ser fiscalmente menos vantajosa para alguns agregados (por exemplo, quando um dos cônjuges está desempregado ou quando um tem rendimentos muito superiores do que o outro).

A questão foi alvo de várias críticas e denúncias, incluindo do Provedor da Justiça, José de Faria Costa, que escreveu uma carta ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, dando conta de que houve "um elevado número de queixas".

O Governo quis corrigir a "flagrante injustiça" como diploma publicado na semana passada.

 

 

 

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