Tributação conjunta fora do prazo: casais vão poder voltar atrás - TVI

Tributação conjunta fora do prazo: casais vão poder voltar atrás

Mário Centeno

Contribuintes que tenham entregado a declaração fora do prazo - e que pela norma em vigor ficam, neste caso, sujeitos à tributação separada, vão poder ver a situação regularizada, anunciou o ministro das Finanças

O ministro das Finanças garante que os contribuintes não serão prejudicados por, no caso dos casais, terem entregado a declaração de IRS fora do prazo. A norma atualmente em vigor fiz que, quando assim é, ficam automaticamente sujeitos à tributação separada, o que causou vários problemas. 

Para que quem este ano ficou impedido de exercer a opção pela tributação conjunta fora do prazo ainda o possa fazer, esperamos que com esta intervenção possamos resolver o problema dos contribuintes que não tiveram o conhecimento da norma ou, por qualquer motivo, foram confrontados com estas diferenças nas liquidações possam resolver os seus problemas"

Palavras de Mário Centeno, no Parlamento, em resposta aos deputados numa altura em que o Orçamento do Estado para 2017 está a ser preparado.

Veja também: Centeno deixa no ar subida de impostos indiretos em 2017

O Governo acolheu, assim, as recomendações do Provedor de Justiça, sendo que o ministério das Finanças já tinha anunciado que iria propor à Assembleia da República alterações ao regime de tributação conjunta no IRS, para que o processo passe a ser menos complicado e gravoso já em 2017. E tinha proposto também resolver já o problema de 2016, o que vem agora ser confirmado pelo ministro.

A norma em vigor, que trouxe este ano muitas dores de cabeça a alguns contribuintes, prevê que os contribuintes que entregam a sua declaração fora do prazo não podem optar pelo regime de tributação conjunta, ficando sujeitos à tributação separada.

Foi introduzida na reforma do IRS de 2014 e teve, pela primeira vez, efeito na liquidação do IRS de 2016 mas a consequência não foi a melhor. Muitos casais que se atrasaram na entrega da declaração viram-se privados da opção pela tributação conjunta.

Continue a ler esta notícia