Covid-19: CGTP considera insuficiente a regulamentação do teletrabalho - TVI

Covid-19: CGTP considera insuficiente a regulamentação do teletrabalho

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  • 4 nov 2020, 17:33
Isabel Camarinha

Para a CGTP, o teletrabalho não favorece os trabalhadores, que acabam por ter mais despesa, nomeadamente com eletricidade e internet, trabalham mais tempo, ficam isolados e podem não ter condições de trabalho adequadas

A CGTP considerou, nesta quarta-feira, insuficiente a nova regulamentação do teletrabalho porque não acautela devidamente os direitos dos trabalhadores que têm de trabalhar em casa devido ao agravamento da pandemia da covid-19.

O Governo publicou hoje em Diário da República várias medidas relacionadas com o combate à pandemia, entre elas a regulamentação do teletrabalho nesta nova fase em que o número de casos de infeção tem vindo a aumentar diariamente.

A CGTP tem tido uma posição crítica em relação ao teletrabalho e tem defendido a necessidade de uma regulamentação que acautele os direitos e as condições de trabalho de quem assegura as suas funções a partir de casa.

A regulamentação hoje publicada prevê que o trabalhador possa opor-se ao teletrabalho, justificando por escrito a sua posição, nomeadamente se não tiver condições técnicas ou de habitação, mas isto é insuficiente porque muitos trabalhadores não estão à vontade para assumir essa posição”, disse à agência Lusa a secretária-geral da CGTP, Isabel Camarinha.

A sindicalista defendeu que devia ser criada uma linha direta no âmbito da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) com informação e orientações para quem está em teletrabalho.

Esta seria uma forma de colmatar o isolamento destes trabalhadores, que podem ter deixado de ter acesso direto aos seus representantes sindicais, que os apoiavam e esclareciam”, observou.

Isabel Camarinha explicou que a CGTP tem contestado o teletrabalho generalizado porque considera que não favorece os trabalhadores, que acabam por ter mais despesa, nomeadamente com eletricidade e internet, trabalham mais tempo, ficam isolados e podem não ter condições de trabalho adequadas.

A líder da CGTP reiterou a necessidade de serem salvaguardados os direitos dos trabalhadores nesta fase de agravamento da pandemia e lembrou o que aconteceu em março, quando foi imposto o confinamento e muitos trabalhadores perderam o emprego ou foram colocados em lay-off, perdendo parte do salário.

A possibilidade de ser decretado um novo estado de emergência é encarada com reserva pela central sindical, que não concorda com a limitação de direitos e liberdades, sobretudo quando podem afetar a vida dos trabalhadores e dos seus sindicatos.

Neste momento, o importante, para enfrentar a pandemia, é garantir aos trabalhadores as necessárias condições de deslocação para as suas empresas, o cumprimento das regras sanitárias nos locais de trabalho e o reforço do Serviço Nacional de Saúde”, defendeu Isabel Camarinha.

O primeiro-ministro propôs na segunda-feira ao Presidente da República que seja decretado o estado de emergência — que pretende ver renovado por um período alargado — "com natureza preventiva", para "eliminar dúvidas" sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos em relação à pandemia da covid-19 em quatro áreas.

As quatro dimensões em que o executivo pretende um quadro jurídico mais robusto são as restrições à circulação em determinados períodos do dia ou de dias de semana, ou ainda entre concelhos; a possibilidade de requisição de meios aos setores privado e social da saúde; a abertura para a requisição de trabalhadores (seja no setor público ou no privado), alterando eventualmente o seu conteúdo funcional, para auxiliarem em missões consideradas urgentes no combate à pandemia; e a legalidade da recolha de temperatura, seja no acesso ao local de trabalho, seja no acesso a qualquer outro espaço público.

O estado de emergência vigorou em Portugal entre 19 de março e 2 de maio.

De acordo com a Constituição da República, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

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