Marcelo promulga isenção especial de IVA e regime transitório de IRS - TVI

Marcelo promulga isenção especial de IVA e regime transitório de IRS

Marcelo Rebelo de Sousa

Ambos os diplomas foram aprovados pelo Parlamento. Presidente da República deu ainda luz verde a outro diploma, esse do Governo, que altera a regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira três diplomas, dois relacionados com matérias económicas e um sobre justiça. Os dois primeiros foram aprovados pelo Parlamento: um isenta de IVA as terapêuticas não convencionais e outro consagra um regime transitório de opção pela tributação conjunta em sede de IRS, ambos aprovados pelo parlamento.

O diploma sobre as terapêuticas não convencionais, vulgarmente conhecidas como medicinas alternativas, aplica-lhes o mesmo regime de IVA das profissões paramédicas. Foi aprovado em votação final global com votos contra do PS, a abstenção do PCP e votos favoráveis de todas as outras bancadas, em 27 de outubro.

O regime transitório de opção pela tributação conjunta em sede de IRS respeita a declarações relativas a 2015 entregues fora dos prazos legalmente previstos e tem origem numa proposta do Governo, aprovada em Conselho de Ministros em 22 de setembro.

Na altura, o Governo referiu que, na sequência da reforma do IRS feita pelo anterior executivo PSD/CDS-PP, os contribuintes ficaram impedidos de optar pela tributação conjunta, quando entregassem a declaração de rendimentos fora de prazo.

O texto final deste diploma, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, foi aprovado por unanimidade no dia 26 de novembro.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também um diploma do Governo que altera a regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. 

Marcelo deu o seu OK dois dias depois da promulgação desta lei que procede à reativação de 20 tribunais, que deverão estar aptos a funcionar em janeiro, e alarga a competência material das atuais secções de proximidade, de maneira a que ali também venham a ser efetuados julgamentos de proximidade.

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