Há mais 78 mil proprietários isentos de pagar IMI - TVI

Há mais 78 mil proprietários isentos de pagar IMI

  • VC
  • 31 mai 2017, 08:42
Habitação

Saiba em que casos é que há direito ao não pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis

Mais de um 1,2 milhões de proprietários estão isentos de pagar IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis. São mais 78 mil do que o passado, segundo o DN/Dinheiro Vivo.

Para que uma família esteja isenta do pagamento deste imposto, é necessário que o valor patrimonial da casa não exceda os 66.500 euros. Há mais proprietários isentos graças à atualização do valor patrimonial das suas casas. 

Para além disso, desde o ano passado que a lei permite que a isenção se mantenha, mesmo no caso de haver dívidas por regularizar com o Estado.

No ano passado, Fisco retirou a isenção a quase 10 mil proprietários.

Como é determinada a isenção?

Esse processo é feito de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Tem por base a declaração de rendimentos dos contribuintes e do seu agregado, bem como o valor dos imóveis que possuem. Fora do cálculo, fica a habitação permanente do contribuinte em causa.

Porém, e é necessário em conta que as atualizações da avaliação dos imóveis para efeitos de IMI têm de ser pedidas pelos proprietários. Se considerar que aqueles que detém já valem menos, isso poderá ajudar aos cálculos para vir a ter direito, depois, à isenção.

No ano passado, e por erro, o mecanismo automático acabou por beneficiar emigrantes e residentes estrangeiros que não declaram os seus rendimentos em Portugal. 

Ao mesmo jornal, as Finanças indicaram que, este ano," foi retirada a isenção a cerca de 9936 proprietários de prédios de reduzido valor patrimonial relativamente aos quais se verificou que, não obstante manterem o domínio fiscal em Portugal, não reuniam as condições” previstas na lei para terem acesso ao benefício.

A Lei Geral Tributária determina que a AT tem quatro anos para notificar um contribuinte com impostos para liquidar, salvo nos casos em que a lei fixar outros prazos.

À luz do código do IMI atualmente em vigor, nos casos em que o proprietário beneficiou da isenção indevidamente, o Fisco tem oito anos para proceder à liquidação relativa a todos os anos em que o benefício foi gozado.

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