Paróquias: Governo recusa culpas na "avalanche" de IMI para pagar - TVI

Paróquias: Governo recusa culpas na "avalanche" de IMI para pagar

Conferência Episcopal diz que não é de agora que as dioceses recebem notificações indevidas para pagar o imposto, mas estão a chegar em excesso. Executivo garante que não deu ordens para tal, mas lembra que não é toda a Igreja que está isenta

As paróquias queixam-se de uma "avalanche" de notificações para pagar IMI, quando deviam estar isentas. Residências paroquiais, salas de catequese, conventos e largos em frente a igrejas são alguns dos alvos. O Governo garante que não mudou nada na lei nem deu ordens para tal. Contraditório feito, continua a faltar explicação para a Autoridade Tributária estar, alegadamente, a enviar pedidos de pagamento indevidos. 

Começamos pela resposta do Governo às queixas dos padres, vindas sobretudo do norte do país: "Este Governo não introduziu qualquer alteração legislativa nesta matéria, nem emitiu qualquer orientação no sentido de serem retiradas quaisquer isenções previstas na Concordata", lê-se na resposta por e-mail enviada pelo Ministério das Finanças à TVI24, em reação à notícia da edição desta sexta-feira do Jornal de Notícias.

A Conferência Episcopal, por via do seu porta-voz Manuel Barbosa, fala numa situação de "abuso" e "desrespeito" e agosto está a ser um mês flagrante:

[Tem acontecido] nos últimos anos e últimos meses. Não é nova a situação. Mas neste momento está a haver notificações em excesso, até digo, desculpe a expressão, uma avalanche em várias dioceses" .

O Ministério das Finanças lembra que a Concordata celebrada em 1940 isentava toda a Igreja Católica, mas aquela que foi acordada em 2004, e que é a que está em vigor entre a Santa Sé e o Estado, "reduziu o âmbito da isenção do IMI, limitando-a a imóveis diretamente afetos a fins religiosos (incluindo as dependências ou anexos daqueles imóveis destinadas ao uso de IPSS)". 

Quem fica, então, de fora? 

"A Igreja Católica (ou mais precisamente, as pessoas jurídicas canónicas), quando também desenvolva atividades com fins diversos dos religiosos, assim considerados pelo direito portguês, como, entre outros, os de solidariedade social, de educação ou cultura, além dos comerciais e lucrativos, ficam sujeitos ao regime fiscal aplicável à respetiva entidade". Nesses casos, pagam IMI.

O problema pode estar precisamente na classificação dos imóveis que é feita por parte da Autoridade Tributária. É que esses estabelecimentos podem, muitas vezes, misturar várias atividades ligadas à religião e à educação, por exemplo. As primeiras não são tributadas; as segundas são. E  o porta-voz da Conferência Episcopal entende que o Fisco está "a misturar tudo"

Mas também é o próprio Manuel Barbosa que, ao telefone com a TVI24, que reconhece que pode haver "uma ou outra" situação em que o imóvel não fique isento de pagamento, mas defende que "quase todas" as dioceses estão.  

É preciso clarificar bem as situações, como digo há algumas situações em que se tiver de ser pago, paga-se conforme é devido. Mas é preciso clarificar bem, há aí um abuso de situações que estão isentas [e as notificações chegam na mesma]".

Contestar é a solução, mas dá trabalho

A Autoridade Tributária, por sua vez, diz ainda que os seus serviços "identificam e corrigem quaisquer eventuais isenções que estivessem a ser aplicadas sem apoio legal, desde logo em incumprimento da Concordata aprovada em 2004" e que, no caso de os proprietários dos imóveis discordarem do pagamento, podem sempre reclamar. 

Essas queixas, promete, serão "analisadas, no sentido de assegurar que a legislação em vigor está a ser devidamente aplicada e, sendo caso disso, corrigindo-se as liquidações efetuadas".

Como o problema tem surgido, embora em menor grau, ao longo dos anos, já houve no passado dioceses a contestar e, segundo a Conferência Episcopal, receberam resposta positiva do Fisco. Mas é um processo que dá trabalho, é burocrático e que, defende, poderia ser evitado.

 

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