Orçamento Suplementar: mais 4.300 milhões de euros de despesa e défice de 6,3% - TVI

Orçamento Suplementar: mais 4.300 milhões de euros de despesa e défice de 6,3%

  • Henrique Magalhães Claudino
  • Atualizada às 22:37 com Lusa
  • 9 jun 2020, 20:06

Em 2021, a economia deverá conseguir crescer 4,3% e o défice orçamental será inferior a 3%

O ministro de Estado e das Finanças cessante, Mário Centeno e o seu sucessor, João Leão, apresentaram esta terça-feira o Orçamento Suplementar para 2020.

O ainda ministro, que abandonará o cargo na segunda-feira, manteve a previsão da queda do PIB, estimada em 6,9% pelo Governo, correspondendo a 7,5 pontos percentuais do aumento do rácio da dívida pública.

Mário Centeno anunciou que na dívida pública "haverá um aumento de 16,7 pontos percentuais em percentagem do PIB, passando de 117,7% do PIB para 134,4% do PIB", durante a conferência de imprensa de apresentação do Orçamento Suplementar.

Este aumento é em parte, mas apenas numa pequena parte, justificado pela deterioração do saldo primário, que tem um peso de 3,25 pontos percentuais nesta evolução de 16,7, que é maioritariamente justificado pela queda do PIB", detalhou Mário Centeno.

João Leão sublinhou uma queda da receita fiscal de 5% (4,5 mil milhões de euros), uma parte em impostos e a outra em Segurança Social, e apontou para um aumento da despesa de 4,3 milhões de euros e um défice de 6,3% do PIB em 2020.

Em 2021, a economia deverá conseguir crescer 4,3%, sendo que é prevista uma diminuição do défice que ficará abaixo dos 3% do Produto Interno Bruto.

João Leão reforçou ainda algumas das medidas do Governo para apoiar as empresas, como o prolongamento da moratória dos empréstimos bancários até março de 2021.

O secretário de Estado salienta ainda os 440 milhões de euros vindos de fundos europeus com o objetivo de estímular as empresas. Os apoios à proteção familiar também vão ter um aumento de mil milhões de euros.

 

Leia aqui o Orçamento Suplementar.

 

Orçamento Suplementar 2020 by António Guimarães on Scribd

 

O Governo anunciou ainda um reforço adicional do orçamento do Serviço Nacional de Saúde no valor de 500 milhões de euros “para reforço do apoio social e proteção do rendimento das famílias".

Este reforço "acresce ao que já foi efetuado no orçamento inicial para 2020 que já tinha sido um reforço substancial”, afirmou o secretário de Estado João Leão.

No seu conjunto, estes reforços garantem um aumento do orçamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de cerca de 13% face ao orçamento de 2019, adiantou Leão.

Os trabalhadores independentes também vão ser dispensados do primeiro e segundo pagamentos por conta do IRS, mas podem regularizar estes valores até à data limite para o terceiro destes pagamentos.

A reinstituição do Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento foi outra das propostas do Governo, criando deduções para as despesas de investimentos no segundo semestre e nos primeiros seis meses de 2021.

Já no que diz respeito à oferta de transportes públicos, o Executivo quer reforçar as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto com 94 milhões de euros para repôr a oferta dos transportes.

As áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e as comunidades intermunicipais (CIM) vão receber até 94 milhões de euros para a reposição da oferta de transportes públicos.

De acordo com o documento aprovado em Conselho de Ministros, os trabalhadores independentes também vão ser dispensados do primeiro e segundo pagamentos por conta do IRS, mas podem regularizar estes valores até à data limite para o terceiro destes pagamentos.

Entre as medidas propostas, o orçamento prevê a suspenção, este ano, dos artigos da Lei das Finanças das Regiões Autónomas relativos ao equilíbrio orçamental e aos limites ao endividamento regional. 

Os contratos de obras públicas e aquisição de bens e serviços até 750 mil euros também irão estar isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Ademais, o teto de endividamento das empresas públicas foi aumentado para 3% (face aos 2% previstos no Orçamento do Estado de 2020 aprovado antes da pandemia).

 

Governo alarga prazo de reporte dos prejuízos fiscais e limite dedutível

A contagem do prazo de reporte dos prejuízos fiscais pelas empresas vai ser suspensa em 2020 e 2021 e o alargamento do limite de prejuízos que pode ser deduzido aos lucros das empresas vai aumentar de 70% para 80%.

Segundo o documento, além de ser suspensa a contagem do prazo nos anos de 2020 e 2021,e alargado o prazo de reporte de cinco para 10 anos.

Em paralelo, é aumentado de 70% para 80% o limite dedutível, quando estejam em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021.

O Orçamento suplementar contempla também medidas de incentivo às concentrações de pequenas e médias empresas (PME). Assim, relativamente a operações desta natureza realizadas em 2020, permite-se durante três anos a desconsideração do limite de utilização dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante” e é ainda dispensada a aplicação da derrama estadual.

O regime excecional agora criado “permite a transmissão de prejuízos fiscais pela aquisição de participações sociais de PME que, em 2020, tenha passado a ser consideradas ‘empresas em dificuldades’, para utilização destes prejuízos fiscais pela sociedade adquirente.

 

Bancos passam a pagar contribuição adicional de solidariedade

O Governo criou uma contribuição adicional de solidariedade para o setor bancário para suportar os custos da resposta ao impacto da pandemia, consignando a receita ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

O regime que cria esta medida, que já foi contestada pelo setor bancário, consta do orçamento retificativo 2020, que foi hoje apresentado e já estava presente no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), publicado em Diário da República no sábado.

A contribuição é de 0,02% e pode render uma receita de 33 milhões de euros, segundo as estimativas do executivo.

A base de incidência do regime é calculada tendo por referência a média semestral dos saldos de cada mês, “que tenham correspondência nas contas relativas ao primeiro semestre de 2020”, no caso do adicional devido em 2020, e nas contas do segundo semestre de 2020, no caso da taxa de 2021.

O pagamento deverá ser efetuado “pelo próprio sujeito passivo”, utilizando para isso a declaração de modelo oficial, que deve ser enviada até, respetivamente, ao dia 15 de dezembro de 2020 e 2021.

No entanto, na ausência da publicação das contas do primeiro e segundo semestre de 2020, a base de incidência passa a ser calculada tendo por referência a média semestral dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas do primeiro e segundo semestres de 2020.

Caso o pagamento do adicional não seja realizado no período definido “começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela administração fiscal”, ressalvou o Governo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
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