Há mais 13 empresas interessadas nas apostas 'online' - TVI

Há mais 13 empresas interessadas nas apostas 'online'

Apostas

Já foram emitida duas licença, uma no final de maio, à Betclic, e outra já este mês à Bet, para a exploração 'online' de apostas desportivas.

O Turismo de Portugal está a avaliar 13 candidaturas de jogos e apostas 'online', apresentadas por nove empresas, estando a maioria em fase final de certificação, disse à Lusa fonte oficial do Ministério da Economia.

Um ano desde a entrada em vigor do decreto-lei n.º 66/2015, que aprovou o regime jurídico do jogo ‘online’, foram emitida duas licença, uma no final de maio, à Betclic, e outra já este mês à Bet, para a exploração 'online' de apostas desportivas.

De acordo fonte oficial do Ministério da Economia, que tem a tutela do Turismo de Portugal, "até à presente data, foram apresentadas candidaturas para todas as categorias de jogos e apostas 'online' previstas na lei, num total de 13 candidaturas apresentadas por nove empresas distintas".

"A maioria das demais candidaturas apresentadas está em fase final de certificação dos sistemas técnicos de jogo, pelo que é expectável que a muito breve prazo sejam emitidas novas licenças", adiantou.

Os pedidos de licença são analisados pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) do Turismo de Portugal, que verifica o cumprimento dos requisitos legais pelas candidatas, nomeadamente, a capacidade técnica, económica e financeira e idoneidade.

A celeridade desta etapa depende da instrução mais ou menos correta das candidaturas e da maior ou menor rapidez com que as requerentes corrigem eventuais deficiências, esclarece à Lusa o Ministério da Economia.

Acresce que "a emissão de licenças depende da certificação dos sistemas técnicos de jogo das requerentes por uma das entidades reconhecidas pelo SRIJ para o efeito".

Além de passar a permitir a atividade do jogo 'online' em território português, que estava interdita, o diploma em vigor há um ano permite liquidez internacional, ou seja, permite que jogadores estrangeiros possam jogar em Portugal.

Quanto às receitas que o Estado vai arrecadar, resultantes do novo regime, têm origem no licenciamento de operadores (por três anos, renováveis) e no novo imposto especial sobre o jogo ‘online’, que repete o modelo dos jogos de fortuna ou azar de base territorial nos casinos.

O novo regime do jogo ‘online’ poderá ser revisto após um período inicial de dois anos em vigor, de acordo com a própria legislação.

O Turismo de Portugal está a avaliar 13 candidaturas de jogos e apostas 'online', apresentadas por nove empresas, estando a maioria em fase final de certificação, disse à Lusa fonte oficial do Ministério da Economia.

Um ano desde a entrada em vigor do decreto-lei n.º 66/2015, que aprovou o regime jurídico do jogo ‘online’, foram emitida duas licença, uma no final de maio, à Betclic, e outra já este mês à Bet, para a exploração 'online' de apostas desportivas.

De acordo fonte oficial do Ministério da Economia, que tem a tutela do Turismo de Portugal, "até à presente data, foram apresentadas candidaturas para todas as categorias de jogos e apostas 'online' previstas na lei, num total de 13 candidaturas apresentadas por nove empresas distintas".

"A maioria das demais candidaturas apresentadas está em fase final de certificação dos sistemas técnicos de jogo, pelo que é expectável que a muito breve prazo sejam emitidas novas licenças", adiantou.

Os pedidos de licença são analisados pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) do Turismo de Portugal, que verifica o cumprimento dos requisitos legais pelas candidatas, nomeadamente, a capacidade técnica, económica e financeira e idoneidade.

A celeridade desta etapa depende da instrução mais ou menos correta das candidaturas e da maior ou menor rapidez com que as requerentes corrigem eventuais deficiências, esclarece à Lusa o Ministério da Economia.

Acresce que "a emissão de licenças depende da certificação dos sistemas técnicos de jogo das requerentes por uma das entidades reconhecidas pelo SRIJ para o efeito".

Além de passar a permitir a atividade do jogo 'online' em território português, que estava interdita, o diploma em vigor há um ano permite liquidez internacional, ou seja, permite que jogadores estrangeiros possam jogar em Portugal.

Quanto às receitas que o Estado vai arrecadar, resultantes do novo regime, têm origem no licenciamento de operadores (por três anos, renováveis) e no novo imposto especial sobre o jogo ‘online’, que repete o modelo dos jogos de fortuna ou azar de base territorial nos casinos.

O novo regime do jogo ‘online’ poderá ser revisto após um período inicial de dois anos em vigor, de acordo com a própria legislação.

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