Administração Pública: Governo altera programa de estágios - TVI

Administração Pública: Governo altera programa de estágios

Função pública

Idade limite é de 30 anos ou 35 para portadores de deficiência

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O Governo aprovou esta quinta-feira a alteração ao regime jurídico do Programa de Estágios na Administração Pública, com vista à flexibilização do regime e agilização do procedimento de recrutamento de funcionários.

Em comunicado divulgado após a reunião semanal do Conselho de Ministros, citado pela Lusa, o Executivo informa que com esta alteração se procede «a uma melhor definição dos destinatários da medida e a clarificação dos seus direitos e deveres».

No âmbito das alterações aprovadas, a idade limite para acesso a este programa de estágios é de 30 anos, sendo de 35 anos para portadores de deficiência.

«Determina-se expressamente a relevância para efeitos de proteção social com contrato de estágio celebrado, equiparando-o para esse efeito a uma relação de trabalho por conta de outrem», explica o Governo.

O lançamento destes estágios será publicitado na bolsa de emprego público divulgado pelo Instituto do Emprego e Formação profissional (IEFP). Será igualmente lançado em, pelo menos, dois órgão de comunicação social «de expansão nacional», lê-se no comunicado.

A 06 de junho, o Governo anunciou a abertura de um programa de estágios na Administração Pública, com uma duração de 12 meses sem possibilidade de prorrogação, destinado a 2.500 jovens desempregados até aos 30 anos.

A medida faz parte do Impulso Jovem, o pacote de medidas aprovado nesse dia em Conselho de Ministros, com uma dotação superior a 344 milhões de euros e que cobre um universo de 90 mil jovens.

Para estes estágios no Estado o Governo prevê alocar 21,8 milhões de euros provenientes do Fundo Social Europeu (FSE). A duração será de 12 meses não prorrogáveis, com celebração de contrato de formação em contexto de trabalho e uma bolsa mensal correspondente a 1,5 IAS (indexante de apoio social), ou seja, 628,83 euros. A este valor mensal acresce ainda o pagamento do subsídio de refeição e o seguro, ficando a cargo da entidade empregadora o pagamento das contribuições de taxa social única (TSU).

O estágio, que exige uma qualificação superior (licenciatura ou superior) para a prestação de funções de carreira técnica superior, destina-se a jovens até aos 30 anos, à procura do primeiro emprego ou desempregados à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação.

De acordo com a informação do Executivo, este estágio «não dá lugar à aquisição de relação jurídica de emprego público, mas confere, por exemplo, preferência em recrutamentos que tenham lugar no período de dois anos após conclusão do estágio com aproveitamento».

Para reduzir a despesa com gastos de pessoal, os funcionários públicos tiveram um corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias, uma medida que já entrou em vigor em janeiro, no âmbito do Orçamento do Estado para 2012.

Na altura, a Lusa contactou o Ministério das Finanças para mais esclarecimentos sobre o programa. O ministério referiu então que «estes estagiários não terão vínculo de emprego público, pelo que não integram o conceito de funcionários públicos».
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