BPP: tribunal recusa nova produção de prova, sentença a 6 de julho - TVI

BPP: tribunal recusa nova produção de prova, sentença a 6 de julho

Justiça (arquivo)

Juíza Cláudia Roque alega que produção não envolveu matéria factual, respeitando apenas à parte do preceito legal a que os factos devem ser analisados.

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 O Tribunal da Supervisão recusou hoje nova produção de prova no processo de recurso das contraordenações decretadas pelo Banco de Portugal ao Banco Privado Português (BPP), Privado Holding e ex-administradores e diretores, depois da alteração da qualificação jurídica.

A juíza Cláudia Roque respondeu esta quarta-feira aos requerimentos para nova produção de prova na sequência da alteração comunicada no passado dia 22 de maio, alegando que esta não envolveu matéria factual, respeitando apenas à parte do preceito legal a que os factos devem ser analisados.

A alteração comunicada na última audiência, já depois de proferidas as alegações finais, incide sobre as imputações relativas à ausência de relevação contabilística dos compromissos e à ausência do reconhecimento contabilístico das ‘offshores’, que passam a ser analisadas como falsificação de contabilidade e não inobservância de outras regras contabilísticas aplicáveis, como constava da condenação do Banco de Portugal (BdP).

Nas alegações hoje proferidas, apenas em relação à matéria em causa, os mandatários dos arguidos consideraram que o impedimento de nova produção de prova coarta os direitos de defesa dos arguidos.

Neste julgamento, iniciado em junho de 2014, estão em apreciação as impugnações apresentadas por 10 dos 11 arguidos junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, das contraordenações decretadas pelo BdP em outubro de 2013, que somam, no total, mais de 10 milhões de euros.

A juíza decidiu atribuir caráter de urgência ao processo, tendo marcado a leitura da sentença para o próximo dia 06 de julho, sendo que a data limite para a conclusão de todas as tarefas processuais relativas a este processo está fixada em 25 de novembro de 2016, sob pena de prescrição.

Nas alegações apresentadas, o mandatário do BPP insistiu na tese de que o banco (em insolvência) foi ele próprio lesado pela atuação dos seus administradores, feita em benefício pessoal dos próprios, lembrando que no processo-crime a instituição surge como assistente e não como arguida.

Como exemplo Miguel Coutinho apontou os prémios anuais recebidos pelos administradores, que passaram dos 1,6 milhões de euros em 2003 (ano em que os lucros foram de oito milhões de euros) para os 6,6 milhões de euros em 2007, ano em que o banco apresentou um prejuízo de nove milhões de euros, tendo os prémios (anual e plurianual relativo aos anos de mandato) sido pagos antes da apresentação de resultados.

“Quem é beneficiado com a obtenção de lucros são os acionistas e o Estado (através dos impostos), mas também a administração”, de acordo com o código remuneratório que fixava os prémios com base nos resultados líquidos, afirmou, sublinhando que eram estes que ganhavam com o não reconhecimento das provisões e das ‘offshores’ e não o banco.

Miguel Coutinho voltou a lembrar que a situação líquida do banco (a 31 de dezembro de 2014) é negativa em 912 milhões de euros, atingindo os créditos reclamados e reconhecidos o valor de 1,6 mil milhões de euros.

Nas alegações feitas a 19 de maio, o Ministério Público, embora mantendo o pedido de condenação, pediu a redução da coima de três milhões de euros aplicada pelo BdP ao Banco Privado Português (suspensa em metade do seu valor por um período de três anos) para 500.000 euros, suspensa na totalidade pelo mesmo período, atendendo à colaboração da administração provisória para a descoberta da verdade.
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