Que impostos trará a "nova geringonça"? - TVI

Que impostos trará a "nova geringonça"?

  • ALM
  • 7 out 2019, 11:42

Sem maioria no Parlamento, o PS vai ter que procurar entendimentos. Mas, para já, a probabilidade de novo escalões no IRS e mais fiscalidade verde parecem na calha

O Partido Socialista ganhou as eleições na noite passada, com 36,65% dos votos, numa noite em que a abstenção foi a maior de sempre em legislativas (45,5%), acima dos 44,1% de há quatro anos.

Ao Parlamento chegam novas vozes: Iniciativa Liberal, Livre e Chega, com que o PS também terá de se entender, ou não.

António Costa deixou a porta aberta a um “prolongamento” da Geringonça e anunciou que convidará o Livre para a esfera do poder.

A Economia 24 convidou o fiscalista da Abre Advogado, Nuno Cunha Barnabé, para resumir as combinações prováveis em matéria de fiscalidade dessa nova organização à Esquerda. Mais um escalão de IRS, reforço da fiscalidade verde e apoios à habitação devem, seguramente, fazer parte da fórmula final.

PS

- Dar continuidade ao desenvolvimento de mecanismos que acentuem a progressividade do IRS, revendo os respetivos escalões

- Caminhar no sentido do englobamento dos diversos tipos de rendimentos em sede de IRS, eliminando as diferenças entre taxas

- Eliminar e reduzir, progressivamente, os benefícios e deduções fiscais com efeitos regressivos, reforçando a transparência e a simplificação do sistema fiscal

- Promover uma fiscalidade que incentive o investimento na modernização produtiva e na I&D, prosseguindo a trajetória de melhoria do quadro de apoio ao investimento e a capitalização das empresas, em detrimento da redução genérica do IRC, cuja correlação com o crescimento do investimento não esta demonstrada;

- Melhorar o regime do IRC para as empresas que reinvistam os seus lucros através de um aumento em 20% do limite máximo de lucros que podem ser 194 objeto de reinvestimento (de 10 milhões para 12 milhões de euros) assim aumentando a dedução à coleta de IRC para estas empresas;

- Criar um quadro fiscal incentivador da canalização de poupança para o investimento produtivo e da abertura do capital das empresas;

- Criar um quadro fiscal favorável aos ganhos de escala das empresas e à sucessão empresarial

BE

- Introduzir dois novos escalões da tabela de IRS, regressando assim aos oito escalões pré-troika

- Criar um imposto sobre doações e heranças, incluindo património mobiliário ou outras formas de activos líquidos, com valor superior a 1 milhão de euros

- Criar o imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas, que incide sobre o património global dos sujeitos passivos cuja fortuna seja superior a 2.000 salários mínimos nacionais

-Criar um novo escalão da derrama estadual para empresas com lucros entre 20 milhões e 35 milhões de euros com a taxa de 7%

- Acabar com o regime de residentes não habituais

- Eliminar a isenção de IMI dos imóveis detidos por partidos políticos

- Eliminar da isenção de IMI todos os imóveis detidos por Misericórdias para especulação, limitando-a aos imóveis afetos à realização dos seus fins estatutários

- Eliminar as isenções de impostos sobre os rendimentos financeiros pagos pelas sociedades instaladas nas zonas francas a entidades aí instaladas ou não residentes

- Eliminar os benefícios sob a forma de taxas reduzidas a rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário ou sociedades de investimento mobiliário

- Rever os acordos de dupla tributação com países que isentam o rendimento de tributação

- Descer o IVA da eletricidade e do gás para 6%

CDU

- Aprofundar a progressividade do IRS com elevação do mínimo de existência e redução das taxas para os baixos e médios rendimentos

- Reduzir a taxa normal do IVA para 21%; criar um cabaz mais alargado de bens essenciais taxados a 6%, incluindo a eletricidade o gás natural e o gás de botija

- Reduzir a taxa máxima de IMI de 0,45% para 0,4%

- Repor a taxa normal de IRC para 25%; taxa de 35% para lucros superiores a 3 milhões de euros; normas que impeçam o planeamento fiscal, para reduzir a base tributária das grandes empresas e dos grupos económicos; tributação efetiva em Portugal de todos os rendimentos gerados no território; taxa de 50% ou 90% respetivamente em todas as transferências financeiras ou rendimentos dirigidos aos paraísos fiscais; taxa de 0,5% sobre todas as transações financeiras; fim dos benefícios fiscais na Zona Franca da Madeira; englobamento obrigatório de todos os rendimentos em sede de IRS acima dos 100 mil euros

PAN

- Rever os produtos abrangidos pelo imposto especial sobre o consumo (IEC) respeitantes aos teores de açúcar, gorduras saturadas e sal dos alimentos

- Aumentar a justiça no cálculo do IMI, através da atualização automática anual por parte da autoridade tributária do coeficiente de vetustez

- Reduzir o IVA aplicável à aquisição de aparelhos, máquinas e equipamentos destinados à produção de energia renovável para a taxa intermédia e reduzir o IVA aplicável à produção de energia renovável para a taxa mínima

- Criar uma nova categoria de dedução à colecta em sede de IRS designada “Sustentabilidade”, com tecto máximo de  500 euros para as despesas com a aquisição de bicicletas, painéis solares, entre outros

LIVRE

- Reduzir o escalão do IVA de 23% para 6% em todos serviços essenciais de fornecimento de energia, mais concretamente na eletricidade e no gás

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