Função pública já pode fazer meia jornada de trabalho a partir de setembro - TVI

Função pública já pode fazer meia jornada de trabalho a partir de setembro

Escola [Foto: Reuters]

Medida é para avós com netos menores de 12 anos e trabalhadores com filhos até essa idade ou com deficiência ou doença crónica

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Avós com netos menores de 12 anos e trabalhadores com filhos até essa idade ou com deficiência ou doença crónica já podem pedir ao empregador para trabalhar "meia jornada", recebendo 60% do salário, segundo o Diário da República.

A legislação publicada esta sexta-feira em Diário da República, que entra em vigor dentro de 30 dias, consagra “a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho” e constitui a primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A meia jornada, que abrange apenas os funcionários públicos, consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do horário normal de trabalho a tempo inteiro "sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade", refere a legislação.
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