Avós com netos menores de 12 anos e trabalhadores com filhos até essa idade ou com deficiência ou doença crónica já podem pedir ao empregador para trabalhar "meia jornada", recebendo 60% do salário, segundo o Diário da República.
A legislação publicada esta sexta-feira em Diário da República, que entra em vigor dentro de 30 dias, consagra “a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho” e constitui a primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A meia jornada, que abrange apenas os funcionários públicos, consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do horário normal de trabalho a tempo inteiro "sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade", refere a legislação.
Função pública já pode fazer meia jornada de trabalho a partir de setembro
- Redação
- DC
- 7 ago 2015, 11:38
Medida é para avós com netos menores de 12 anos e trabalhadores com filhos até essa idade ou com deficiência ou doença crónica
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