Marcelo promulga novas regras de nomeação de administradores do Banco de Portugal - TVI

Marcelo promulga novas regras de nomeação de administradores do Banco de Portugal

  • Redação
  • Atualizada às 17:31, com LUSA
  • 9 nov 2020, 17:09

Apesar da luz verde, Presidente considera que nova lei fica aquém das expectativas em matéria de icompatibilidades

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira a nova lei que muda regras de nomeação do governador e demais memebros da administração do Banco de Portugal. Apesar da luz verde, o Presidente considera que a nova lei fica aquém das expectativas em matéria de incompatibilidades.

Numa nota divulgada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa escreve que promulgou a lei, "apesar de, em matéria de incompatibilidades, ficar aquém das expectativas criadas pelos debates dos últimos anos e meses, e de suprimir a intervenção do governador na escolha dos restantes membros do Conselho de Administração, reforçando assim a intervenção governamental".

Marcelo Rebelo de Sousa faz também reparo ao reforco da intervenção governamental na nomeação dos administradores

Em causa está um diploma aprovado em votação final global no dia 02 de outubro na Assembleia da República, com votos a favor de PS, PAN, Chega e Iniciativa Liberal, votos contra do CDS-PP e abstenções de PSD, BE, PCP, PEV e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, que altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal.
 
Nos termos deste decreto, não podem ser designadas para a administração do Banco de Portugal "pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os órgãos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais de valor igual ou superior a 2% do capital social, em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou em cuja supervisão o Banco de Portugal participe no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, ou em empresas ou grupos de empresas que controlem ou sejam controlados por tais entidades, no referido período ou no momento da designação".
 
Também ficam impedidas de aceder a um lugar na administração do Banco de Portugal "pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os órgãos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais de valor igual ou superior a 2% do capital social, em empresas de auditoria ou de consultadoria no referido período ou no momento da designação".
 
Este texto foi acordado na Comissão de Orçamento e Finanças. Na sua origem, esteve um projeto de lei do PAN apresentado em maio, que visava também impedir a nomeação de "pessoas que nos cinco anos anteriores à designação tenham ocupado os cargos de primeiro-ministro, de membro do Governo responsável pela área das finanças ou de secretário de Estado em áreas conexas com as finanças", norma que não prevaleceu na versão final do diploma.
 
Se esta norma tivesse sido aprovada na altura, como pretendia o PAN, Mário Centeno não poderia ter transitado de ministro de Estado e das Finanças para o cargo de governador do Banco de Portugal, para o qual foi nomeado em julho pelo Governo, cerca de um mês depois de ter deixado de ter funções governativas.
 
Quanto à nomeação dos restantes membros da administração do Banco de Portugal, a respetiva lei orgânica estabelecia até agora que era feita por resolução do Governo, sob proposta do governador do Banco de Portugal, após audição em comissão parlamentar.
De acordo com o decreto hoje promulgado, passa a ser feita por proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, em vez de pelo governador do Banco de Portugal.
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