Lesados do BES: BdP e Fundo de Resolução pedem mais tempo - TVI

Lesados do BES: BdP e Fundo de Resolução pedem mais tempo

Carlos Costa [Lusa]

Entidades apresentaram dois pedidos urgentes solicitando mais 10 dias para contestar o processo cautelar lançado por mais de 400 membros da AIEPC

O Banco de Portugal e o Fundo de Resolução pediram ao juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa que julga a providência cautelar interposta pelos lesados do papel comercial do BES que lhes conceda mais tempo para montarem a defesa.

Ambas as entidades apresentaram dois pedidos urgentes solicitando mais 10 dias para contestar o processo cautelar lançado por mais de 400 membros da Associação dos Indignados e Enganados do Papel Comercial do BES (AIEPC) no dia 07 de agosto, segundo um documento do tribunal a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Na providência cautelar, os lesados exigem que o Banco de Portugal (BdP) informe o comprador do Novo Banco do montante de papel comercial devido aos cerca de 2.500 subscritores, que ronda os 530 milhões de euros, ou seja, que inclua esse montante como “uma imparidade” nas contas da instituição financeira.

O BdP, o Fundo de Resolução, o BES e o Novo Banco tinham 10 dias para apresentar uma contestação à ação cautelar, mas o processo de venda não ficou suspenso.

No pedido entregue ao tribunal pelo Fundo de Resolução, consultado pela Lusa, os advogados desta entidade consideram que, "atendendo à elevada dimensão e complexidade fáctica e jurídica da matéria em discussão nos presentes autos, nos termos em que estes foram conformados pelos requerentes, tal prazo revela-se, no entanto, notoriamente insuficiente".

E apresentaram uma série de argumentos para suportar esta solicitação para que o juiz "se digne a prorrogar o prazo para apresentação da oposição por um período de dez dias, contados desde o termo do prazo inicial concedido para a oposição".

Desde logo, os advogados do Fundo de Resolução, que neste processo é contra-interessado, enquanto o Banco de Portugal é requerido, realçaram que os requerentes, isto é, a AIEPC, apresentam um "extensíssimo requerimento inicial - cerca de 178 artigos, desdobrados por 200 páginas - e juntam centenas de documentos constituídos, no seu total, por outras tantas centenas de páginas".

E reforçam: "Além do mais, a matéria em causa reveste-se de grande sensibilidade jurídica, atendendo aos princípios, interesses e valores em discussão - para não falar na atenção pública que a questão BES tem merecido -, o que aconselha e exige uma ponderação e análise muito cuidada de todos os factos e argumentos apresentados".

Apontando para a "necessidade de apreciação de diversas e complexas questões de índole fáctica e jurídica", a defesa do Fundo de Resolução acrescentou que "no plano substantivo são muitas e delicadas as questões a analisar", já que estão em causa "inúmeras matérias de direito, quer de índole constitucional, quer de índole infraconstitucional, bem como ainda questões do foro do Direito Comunitário".

Entre outras questões, o Fundo de Resolução salientou que o prazo de 10 dias que lhe foi concedido pelo tribunal para apresentar a sua oposição "coincide precisamente com um período geralmente destinado a férias", o que "dificulta a obtenção de documentação e a realização de contactos essenciais para a estruturação da defesa do requerido".

No pedido feito ao juiz, o Fundo de Resolução também apontou para a "pendência de inúmeros processos judiciais, da mais diversa índole, instaurados contra o Banco de Portugal a propósito do caso BES, e nos quais o Fundo de Resolução também tem sido chamado a intervir", e que, segundo os seus advogados, "muito tem contribuído para o agravamento e dificuldade de organização da sua defesa".

No documento entregue pelo Fundo de Resolução lê-se ainda que "o requerido Banco de Portugal já requereu nestes autos a prorrogação do seu prazo de defesa, o que lhe foi concedido por este douto tribunal, pelo que, por identidade de razão, deverá semelhante prorrogação ser concedida também ao aqui contra-interessado Fundo de Resolução".

O BdP e o Fundo de Resolução são representados neste processo pelo escritório de advogados Vieira de Almeida.
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