Lesados do BES têm de reclamar créditos para receber indemnizações - TVI

Lesados do BES têm de reclamar créditos para receber indemnizações

  • 28 nov 2017, 20:51
Protesto de emigrantes lesados do BES

Alerta é do grupo de trabalho do papel comercial que diz que, "por cautela", devem ser apresentadas até 11 de dezembro

O grupo de trabalho do papel comercial deixou um alerta aos clientes lesados do BES: têm de reclamar créditos nos processos de liquidação do banco para garantirem que recebem as indemnizações que visam compensar parcialmente pelas perdas sofridas.

O grupo de trabalho (…) exorta, mais uma vez, os destinatários desta solução que está a ser concretizada a apresentarem reclamação dos seus direitos de crédito junto do Banco Espírito Santo, S.A. – em liquidação”

A nota de imprensa sublinha ainda que, “por cautela”, é fundamental que as reclamações sejam “apresentadas até ao dia 11 de dezembro de 2017”.

Não é de agora que surgem avisos do grupo de trabalho - constituído por Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPC), Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Banco de Portugal, banco mau BES e Governo - sobre esta matéria. Já em outubro, tinha emitido um comunicado a recordar aos clientes que queiram aderir ao mecanismo de compensação que devem acautelar "diligentemente" todos os seus direitos sobre as empresas Banco Espírito Santo, Rio Forte e Espírito Santo International (ESI), nos respetivos processos de liquidação.

Houve necessidade de fazer o alerta porque o grupo de trabalho tem conhecimento de que ainda há "pessoas que ainda não fizeram as reclamações de créditos" quando os prazos estão prestes a expirar, e que sem isso não poderão aderir à solução, explicou na altura, à Lusa, Eo presidente da AIEPC, Ricardo Ângelo.

Lesados podem não ser considerados credores

Atenção que, mesmo feitas as reclamações de créditos, há ainda a possibilidade de os lesados não serem considerados credores do BES quando sair a lista de credores feita pelos liquidatários do banco.

Ricardo Ângelo afirmou que, nesse caso, cada cliente deve fazer impugnação dessa decisão em tribunal. Se não fizerem a impugnação, a assunção de que não são credores do BES poderá fazer com que não entrem na solução.

Contudo, afirmou, a liquidação do BES poderá ser decidida já depois de os clientes passarem os seus créditos para o fundo de recuperação de créditos, pelo que aí - caso haja necessidade de impugnação - será a Patris (enquanto entidade gestora do fundo) que fará a impugnação.

Em julho, o parlamento aprovou a criação dos fundos de recuperação de crédito, legislação que permite avançar com a solução para indemnizar os cerca de 2.000 clientes que investiram 400 milhões de euros na compra, aos balcões do BES, de papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, do Grupo Espírito Santo.

Esse investimento nunca seria reembolsado com o colapso do banco e do Grupo Espírito Santo, no verão de 2014.

A solução encontrados para os lesados

A solução propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.

Quanto ao pagamento, este será feito pelo fundo de recuperação de crédito, devendo esse pagar 30% da indemnização aos lesados logo após a assinatura do contrato de adesão. O restante valor será pago em duas parcelas, em 2018 e 2019.

Como o fundo não terá dinheiro, terá de o pedir à banca, tendo o Estado já publicado um diploma em que se compromete a prestar garantias até 301 milhões de euros para o fundo se poder financiar.

O presidente da Associação de Lesados do Papel Comercial tem admitido que este processo está a demorar mais tempo do que se previa, justificando com a complexidade de montar o mecanismo de compensação.

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