Se está a pensar optar pela declaração conjunta de IRS, ou se já o faz, fique a saber que no ano que vem será menos complicado, e gravoso, no caso de falhar o prazo de entrega.
O Ministério das Finanças, na proposta de Orçamento do Estado para 2017, irá propor à Assembleia da República alterações ao regime de tributação conjunta no IRS.
Assim, e de acordo com a proposta, que consta de um comunicado do ministério tutelado por Mário Centeno, “no futuro, e a partir da liquidação do IRS que ocorre em 2017, o atraso na entrega da declaração” não implicará “a impossibilidade da opção por tributação conjunta”.
O Governo propõe ainda a “criação de um regime especial, aplicável aos contribuintes relativamente aos quais se verificou esta situação em 2016, que lhes permita ter acesso à liquidação de IRS nos termos da tributação conjunta”.
A norma, nos termos da qual, os contribuintes que entregam a sua declaração fora do prazo não podem optar pelo regime de tributação conjunta, ficando sujeitos à tributação separada, foi introduzida na reforma do IRS de 2014. E teve, pela primeira vez, efeito na liquidação do IRS de 2016 mas a consequência não foi a melhor. Muitos casais que se atrasaram na entrega da declaração viram-se privados da opção pela tributação conjunta.
O Ministério das Finanças acrescenta que a consequência, para muitos, foi que “nos casos em que essa tributação conjunta era mais favorável, tal veio a representar um significativo agravamento da liquidação de IRS”.
“Considerando que a entrega com atraso nas declarações tem uma penalidade associada na lei, que é a respetiva coima, este agravamento da liquidação torna-se uma penalização adicional, por vezes de valor muito superior à coima, sem justificação”, acrescenta o comunicado enviado às redações.