Número de contribuinte tem de sair do livro de reclamações online - TVI

Número de contribuinte tem de sair do livro de reclamações online

  • VC
  • 3 jul 2017, 13:16
Livro de reclamações

Recomendação é da Proteção de Dados, mas ainda não foi acatada pelo Governo. O livro de reclamações eletrónico entrou em vigor no último sábado, 1 de julho

O livro de reclamações online, lançado pelo Governo no último sábado, tem um campo no formulário a exigir a apresentação do número de contribuinte. Ora, a Comissão Nacional de Proteção de Dados recomendou ao Governo a eliminação dessa exigência, mas a recomendação ainda não foi acatada.

“O número de identificação fiscal só é necessário para efeitos de identificação dos cidadãos perante a administração fiscal”, lembra a CNPD no seu parecer, da passada quarta-feira, dois dias antes de ter sido publicado o regime que criou a plataforma de queixas digital.

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A comissão recomenda que seja “eliminada” a exigência do número fiscal, lembrando que a lei, que obriga à disponibilização do livro de reclamações aos fornecedores de bens ou prestadores de serviços com contacto com o público, prevê e exige apenas a identificação do reclamante através do nome e do número do documento de identificação civil.

Não estando aqui em causa uma operação sujeita a tributação, seja sob a forma de imposto seja sob a forma de taxa a pagar pelo reclamante, não se verifica nem a adequação, nem a necessidade de tal dado pessoal, já que os dados nome e o número do documento de identificação civil são mais do que suficientes para o efeito da identificação”.

O parecer critica também que as reclamações e pedidos de informação sejam armazenados na Plataforma Digital durante três anos, considerando que “não é evidente” a necessidade de conservação dos dados pessoais por um “prazo tão extenso”. Até porque a lei define um prazo de 15 dias para a resposta às reclamações.

A CNPD recomenda a “reponderação” daquele prazo de conservação, “por forma a reduzir o mesmo ao período estritamente necessário”. Lembra ainda que tornar a informação anónima pode, depois de resolvido o problema que deu origem à reclamação, ser uma solução de conservação sem conhecer a identidade dos reclamantes.

A comissão pede também ao Governo que delimite e especifique a que sistema se refere quando determina, no diploma, a possibilidade de a Plataforma Digital “comunicar com outros sistemas informatizados de gestão de reclamações, das entidades com específica competência para apreciar as reclamações, já existentes ou que venham a ser criados”.

Num parecer pedido pelo Ministério da Economia, em meados de março, a Proteção Civil recordou que o lançamento da nova plataforma de reclamações estava sujeita à apreciação prévia e autorização da comissão.

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