Quem não se confrontou já com fato de a leitura do contador de energia não ser, realmente, aquilo que consumiu e vai pagar?
O tema tem sido objeto de reclamação e pedidos de informação, e por isso a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, que supervisiona o setor energético, e também está atenta à medição, leitura e disponibilização de dados nos setores elétricos e do gás natural lançou mais um “Alerta de Má Prática sobre Comunicação de Leituras.”
No entendimento da ERSE:
- a leitura dos equipamentos de medição (contador) é responsabilidade dos operadores de rede de distribuição (ORD) que a devem efetuar de 3 em 3 meses, no caso da eletricidade, e de 2 em 2 meses no caso do gás natural.
- a leitura comunicada pelo consumidor tem o mesmo valor da leitura efetuada pelas empresas distribuidoras e prevalece sobre as estimativas de consumo
- a leitura comunicada pelo cliente não precisa de ser validada, salvo se apresentar um valor mais baixo do que o valor da leitura anterior
- a fatura pode conter parte do consumo obtido por leitura e parte do consumo que foi estimado, consoante respeite, ou não, as datas preferenciais mencionadas na fatura
Em matéria de periodicidade de leitura dos contadores, a ERSE, no quadro dos seus poderes de regulação e supervisão, também emitiu recentemente, uma instrução aos operadores de rede de distribuição do setor elétrico (Instrução nº 01/2018) no sentido de assegurar que o ORD, a quem cabe a função de leitura, transmite e informa convenientemente os comercializadores sobre as situações de leitura e eventuais incumprimentos do quadro regulamentar.