Marcelo deixa passar fim dos tetos salariais na CGD, mas com avisos - TVI

Marcelo deixa passar fim dos tetos salariais na CGD, mas com avisos

Presidente da República promulgou o decreto-lei do Governo que altera o estatuto do gestor público. Entre outros diplomas a que deu luz verde, está também a flexibilização no pagamento de dívidas à Segurança Social

O Presidente da República já promulgou o decreto-lei do Governo que altera o estatuto do gestor público, com o argumento de evitar o "risco de paralisia" da Caixa Geral de Depósitos. Ainda assim, deixou avisos sobre os salários no banco público, que passam a não estar sujeitos a um teto como até aqui.

Numa nota divulgada pela Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa explicita as razões para a promulgação deste diploma, referindo que "apesar da sua formulação genérica e concreta, aplica-se, no imediato, apenas à CGD".

"O novo regime afigura-se deixar em aberto os montantes a fixar. [Exige-se] que o Estado se não demita da sua responsabilidade de apreciação das propostas de vencimentos em matéria de óbvio interesse público. Vencimentos mais elevados implicam acrescida responsabilidade pelos resultados. Que o mesmo é dizer, que não podem as remunerações dos gestores deixar de atender aos resultados da gestão"

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, deve também ter-se em conta que "a CGD, além de poder vir a receber mais capital público, é devedora de empréstimos ao Estado, o que, em bancos privados, determinou cortes de vencimentos de administradores até 50%".

A mesma nota faz referência que "já não havia teto salarial público e cada qual era remunerado de acordo com o seu passado próximo, variando o nível de gestor para gestor".

"É preciso ter presente que todos os administradores executivos da Caixa Geral de Depósitos optavam, no passado recente, por regime excecional, que atendia aos vencimentos de origem dos últimos três anos, ultrapassando o teto salarial vigente no Estado. Assim, as remunerações existentes iam de um mínimo de 7.704, 20 euros mensais e 107.858,80 euros anuais a um máximo de 16.578,28 euros mensais e 232.095,92 euros anuais. Ou seja, mais do que a remuneração do primeiro-ministro", detalha.

Consenso "alargado" na recapitalização, pede o Presidente

O chefe de Estado aproveita esta nota para se pronunciar também sobre o plano de reestruturação e de capitalização da CGD, considerando que deve "suscitar um consenso alargado e mereça a concordância das instituições europeias" e que "foi, no entanto, insuficientemente enunciado".

"É relevante para Portugal que a CGD seja uma instituição portuguesa, pública e forte, que possa atuar no mercado em termos concorrenciais"

É precisamente esse o argumento que tem sido invocado pelo ministro das Finanças para acabar com os tetos salariais, a concorrência.

Marcelo justifica a promulgação deste diploma com a defesa do banco público e alega que teve em conta "o facto de a não promulgação equivaler à não entrada em funções do novo Conselho de Administração, com o agravamento do risco de paralisia da instituição".

Luz verde a outros diplomas, incluindo sobre a Seg. Social

O Presidente da República também promulgou outros diplomas do Governo, incluindo o decreto-lei do Governo que flexibiliza o pagamento de dívidas à Segurança Social.

Por um lado, este diploma reduz o limite mínimo para acesso a celebração de acordos entre 60 e 150 prestações e, por outro lado, no caso de pagamento voluntário, consagra-se a possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida.

Outro dos decretos promulgados pelo Presidente é relativo à primeira alteração das normas de execução do Orçamento do Estado. Sobre este diploma, Marcelo Rebelo de Sousa chama a atenção "para a necessidade de se evitar quer o retrocesso na racionalização de serviços partilhados, quer custos adicionais deles emergentes".

O chefe de Estado promulgou ainda o decreto-lei que aprova um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., e do Turismo de Portugal, I.P., que exerçam funções no estrangeiro e na dependência funcional dos chefes de missão diplomática.

A 22 de junho, o Governo assinou um acordo com oito sindicatos que beneficiará 800 trabalhadores do Estado no estrangeiro com a criação de um mecanismo de compensação da desvalorização salarial pela flutuação cambial.

O acordo abrange cerca de 800 trabalhadores da rede externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre os quais os funcionários do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, os professores de língua portuguesa no estrangeiro, diplomatas e funcionários consulares e missões diplomáticas.

Os salários dos funcionários da rede externa do MNE sofriam com a flutuação cambial (do euro em relação a outras moedas) em vários países, o que resultava na desvalorização das suas remunerações.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o decreto que procede à revisão das carreiras do pessoal de embarcações salva vidas do Instituto de Socorros a Náufragos e cria o regime da carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas, bem como um diploma da Assembleia da República relativo ao regime de responsabilidade financeira do Estado na prestação de cuidados de saúde aos utentes do serviços regionais de saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo Serviço Nacional de Saúde, e consagração do princípio de reciprocidade.

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