Recebeu alguma carta da EDP Comercial ultimamente? A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ESRE) aplicou uma medida cautelar à empresa, fornecedor de energia em mercado livre, obrigando-a a acabar imediatamente com a utilização de expressões suscetíveis de induzir em erro, em cartas enviadas aos consumidores. Em reação, a empresa visada diz que alterou em novembro as referidas cartas, depois da notificação do regulador.
Em causa está a designação genérica de “EDP”, devendo ser sempre inequivocamente utilizada a identidade própria (designação comercial) do remetente da carta - EDP Comercial - enquanto comercializador em mercado, explica o regulador em comunicado.
Nas referidas cartas aos consumidores, há ainda menção à ausência de custos de mudança para a EDP Comercial - “voltar para a EDP é fácil e não tem custos”.
Induz e é entendível como uma vantagem da EDP Comercial, quando tal corresponde a um direito dos consumidores na mudança para todo e qualquer comercializador".
É também referido que a mudança para a EDP Comercial não implica a “interrupção do fornecimento de energia”, o que suscita "um receio injustificado e infundado relativamente à continuidade da prestação de um serviço público essencial, entendível, além disso, como uma vantagem inerente à EDP Comercial, quando tal corresponde a um direito dos consumidores", segundo o regulador.
A medida cautelar aplicada em meados de novembro, que agora transitou em julgado, implica a cessação imediata da inserção destas referências nas “cartas de despedida” (goodbye letters) que, com propósitos comerciais, são enviadas a consumidores que optaram pela mudança de comercializador.
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Na nota enviada à imprensa, a instituição liderada por Cristina Portugal realça que, "num setor de elevada tecnicidade como é a energia, qualquer iniciativa dos comercializadores com vista à recuperação de clientes deve cumprir com os deveres de correção e integridade exigíveis pelas práticas de mercado, não recorrendo a práticas comerciais enganosas ou agressivas que prejudiquem sensivelmente a aptidão do consumidor para tomar uma decisão esclarecida, conduzindo-o, por conseguinte, a tomar uma decisão de transação que não teria tomada de outro modo".
No processo de mudança de fornecedor, os comercializadores devem abster-se de, em quaisquer contactos com antigos clientes - nomeadamente, por carta, telefone, mensagem escrita ou visita domiciliária -, efetuados com o propósito comercial de (re)captação desses clientes, recorrer a práticas ou referências ilícitas que possam distorcer substancialmente o comportamento económico dos consumidores, prejudicando os seus interesses económicos, bem como os dos comercializadores concorrentes".
Neste contexto, com as informações de que dispunha, a ERSE procedeu à averiguação junto dos comercializadores de mercado quais as práticas que adotavam no processo de mudança e, em concreto, se enviavam aos consumidores cartas de despedida e qual o teor das mesmas.
Empresa diz que alterou logo expressões
Em reação, através de uma declaração escrita, a EDP Comercial disse, entretanto, que alterou em novembro duas expressões contidas em cartas enviadas aos consumidores, na sequência de uma notificação do regulador.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) notificou a EDP Comercial relativamente a duas expressões incluídas nas cartas, que foram imediatamente alteradas aquando da comunicação do regulador, já em novembro de 2017. As mudanças exigidas não alteram o conteúdo das cartas em causa”
Refere-se, nessa declaração enviada à Lusa, que “as cartas em referência são enviadas aos clientes que cessam contrato com a EDP Comercial com o objetivo de os informar da cessação desse contrato”.
A EDP afirma tratar-se de “uma prática absolutamente comum no mercado liberalizado de energia ibérico” e acrescenta que começou a enviar as cartas em 2015.
Assim, desde esta data, que os clientes são devidamente informados, de forma clara, da cessação do seu contrato, sendo dada a oportunidade de contactarem a EDP Comercial para mais esclarecimentos".