A associação de investidores do mercado de capitais afirmou que a informação dada pela PT SGPS que desresponsabiliza a administração relativamente à venda da PT Portugal «está incompleta» e mostra na lei que tal pode não ser assim.
Em causa está a informação avançada pela administração da PT SGPS, divulgada na quinta-feira à noite, segundo a qual «a responsabilidade dos administradores para com a sociedade não tem lugar quando o ato ou omissão assente em deliberação dos sócios, ainda que anulável» (artigo 72º/5 do Código das Sociedades Comerciais).
Segundo a Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais esta informação «é ferida de qualidade, por incompleta».
Logo após a divulgação da informação da PT SGPS, a ATM enviou um requerimento ao regulador e ao presidente da mesa da assembleia-geral invocando um outro artigo que mostra que os administradores da empresa podem vir a ser responsabilizados e a responder pessoalmente e com património.
Em declarações à Lusa, o presidente da ATM, Octávio Viana explicou que sendo a PT SGPS uma sociedade aberta, está igualmente sujeita ao Código dos Valores Mobiliários, lei especial, e nomeadamente ao artigo 24.º, que «afasta expressamente o 72º/5».
O artigo aplica-se, por exemplo, se depois de aprovada a venda da PT Portugal em assembleia-geral, houver acionistas a instar a administração a abster-se de tomar a deliberação, por não se reverem nela, avançando para tribunal.
«Se o tribunal vier a dar razão a esses acionistas anulando a decisão, baseado na existência de vícios, então a administração poderá ter de responder pessoalmente e com o seu património», explicou.
Nos termos da lei, reforça, «por força do 24.º/3 do CVM, se a deliberação vier a ser declarada nula ou anulada, os titulares do órgão de administração que procedam à sua execução sem tomar em consideração o requerimento apresentado nos termos do número anterior são responsáveis pelos prejuízos causados, sem que a responsabilidade para com a sociedade seja excluída pelo disposto» no n.º 5 do artigo 72.º do Código das Sociedades Comerciais.
A ATM quer agora que o regulador «obrigue a PT SGPS a esclarecer e completar a referida informação» de forma «a evitar o enviesamento do juízo que os acionistas da PT SGPS podem fazer dos seus direitos», na próxima assembleia-geral, de 22 de janeiro.
No mesmo requerimento, a associação considera ainda que toda a informação prestada na quinta-feira à noite pela
administração da PT SGPS «é de tal forma relevante e suscetível de alterar o juízo económico-jurídico» que os acionistas deveriam ter pelo menos mais 15 dias para poder ler e informar-se sobre tudo o que agora está a ser divulgado e ponderar todos os aspetos envolvidos.
Por outro lado, defende ainda que os acionistas que não se inscreveram até dia 15 de janeiro (prazo limite para o fazer) na AG, por considerarem ser a melhor forma de defender os seus interesses, devem ter agora uma oportunidade, já que perante a nova informação poderão ter uma opinião diferente e querer participar.
«Nesse sentido, justifica-se um prazo de pelo menos 20 dias para que todos os acionistas possam analisar e ponderar a informação relevante apresentada ao mercado, e prepararem e inscreverem-se na AG que venha deliberar sobre a proposta de venda da PT Portugal», conclui.
PT: Informação que desresponsabiliza administração da PT SGPS «está ferida de qualidade»
- Redação
- DC
- 16 jan 2015, 14:37
Associação de investidores do mercado de capitais enviou um requerimento ao regulador e ao presidente da mesa da assembleia-geral invocando um outro artigo que mostra que os administradores da empresa podem vir a ser responsabilizados e a responder pessoalmente e com património
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