As linhas de crédito no valor de 3 mil milhões de euros para os setores mais abrangidos pela pandemia de Covid-19 “chegarão ao sistema bancário amanhã ou depois”, disse esta segunda-feira o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.
O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital falava em conferência de imprensa após a reunião da Concertação Social, que decorreu através de videoconferência.
Tendo a Comissão Europeia aprovado ontem [domingo] as condições das novas linhas de crédito que definimos, o Governo tem agora as condições de as fazer chegar ao sistema bancário rapidamente”, afirmou Pedro Siza Vieira, acrescentando que isso deverá acontecer “amanhã [terça-feira] ou depois”.
O ministro disse ainda que o Governo já tem um acordo com instituições bancárias para limitar o ‘spread’ relativo a essas linhas, que vai depender “da duração do empréstimo”.
Segundo Siza Vieira, as linhas que foram apresentadas na quinta-feira em Conselho de Ministros e cujo montante global é de 3 mil milhões de euros para as empresas afetadas pela pandemia de Covid-19 “vão ter condições diferentes” da primeira linha anunciada, de 200 milhões de euros.
O Governo anunciou na quinta-feira um conjunto de linhas de crédito para apoio à tesouraria das empresas no montante total de 3.000 milhões de euros, destinadas aos setores mais atingidos pela pandemia de Covid-19, com um período de carência até ao final do ano e que podem ser amortizadas em quatro anos.
Na indústria, em particular têxtil, vestuário, calçado, indústria extrativa e da fileira da madeira, o ministro da Economia referiu uma linha de 1.300 milhões, sendo 400 milhões de euros destinados a micro e pequenas empresas.
Segundo foi anunciado pelo executivo, as empresas vão ter ainda a acesso a uma moratória, concedida pela banca, no pagamento de capital e juros, e as contribuições para a Segurança Social serão reduzidas a um terço em março, abril e maio, "por forma a preservar o emprego".
Já a linha de crédito de 200 milhões de euros destinada à economia em geral - anunciada há mais de 10 dias - será "revista e flexibilizada" nas condições de acesso, nomeadamente deixa de existir a referência a uma queda do volume de negócios em 20%.
Empresas obrigadas a fechar podem aceder ao lay-off simplificado
As empresas que forem obrigadas a encerrar devido ao estado de emergência nacional vão poder ter acesso ao lay-off simplificado, disse o ministro da Economia.
Esclareceu que “as empresas que tenham sido encerradas por decisão administrativa ou legislativa têm acesso ao mecanismo extraordinário de apoio ao emprego”, designado habitualmente por lay-off simplificado.
De acordo com Siza Vieira, o Governo deverá rever novamente a portaria publicada recentemente que criou a medida no sentido de a simplificar e clarificar, adiantando que ela implica a suspensão do contrato ou a redução do horário de trabalho, tal como o regime de lay-off geral que está previsto no Código do Trabalho.
O lay-off é um “mecanismo que visa que empresas em determinadas situações possam reduzir o horário de trabalho ou suspender os contratos de trabalho por forma a preservar o emprego”, sublinhou o ministro.
Explicou também que as empresas podem recorrer parcialmente a este mecanismo, tal como acontece no regime geral. Ou seja, o lay-off simplificado pode ser aplicado apenas a um determinado número de trabalhadores numa empresa, que recebem dois terços do salário, enquanto outros podem continuar a trabalhar nas condições normais.
Porém, a empresa terá de garantir um dos critérios definidos na portaria: tem de apresentar uma redução de pelo menos 40% da faturação nos últimos 60 dias face ao mesmo período do ano anterior.
O secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, explicou, por seu lado, que as empresas que aderirem ao lay-off simplificado receberão o primeiro pagamento da Segurança Social apenas em abril.
Estamos neste momento a ultimar o formulário para requerimento das entidades empregadoras na plataforma online da Segurança Social Direta”, disse Gabriel Bastos.
Segundo as previsões do secretário de Estado, os pagamentos deverão começar a ser feitos “durante o mês de abril”.
Os trabalhadores em lay-off recebem dois terços da remuneração, em que 70% são pagos pela Segurança Social e 30% pela empresa.