Pedido do MP “não tem qualquer efeito do ponto de vista da gestão", diz EDP - TVI

Pedido do MP “não tem qualquer efeito do ponto de vista da gestão", diz EDP

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  • 5 jun 2020, 23:54

Em comunicado, o grupo referiu que “o documento hoje conhecido é, apenas, a promoção do Ministério Público quanto às medidas de coação” e que “não se trata de qualquer decisão do Juiz de Instrução Criminal de aplicação dessas mesmas medidas a qualquer arguido”

A EDP garantiu esta sexta-feira que o pedido apresentado pelo Ministério Público, para que António Mexia seja suspenso da presidência da empresa, “não tem qualquer efeito do ponto de vista da gestão” da elétrica.

Em comunicado, o grupo referiu que “o documento hoje conhecido é, apenas, a promoção do Ministério Público quanto às medidas de coação” e que “não se trata de qualquer decisão do Juiz de Instrução Criminal de aplicação dessas mesmas medidas a qualquer arguido”.

A EDP referiu depois que “o documento notificado é um pedido, não uma decisão, sujeito a contraditório”, recordando que “está a correr prazo, até dia 15 de junho de 2020, para oposição”.

O grupo indica que a “promoção do Ministério Público é absolutamente desproporcional, insensata e ilegal”, salientando que “os factos nos quais assentam as imputações criminais formuladas continuam a não estar, de forma alguma, fundamentados”.

Ao contrário daquilo que é jurisprudência pacífica, constante e uniforme nesta matéria, não são invocados, concretizados e indiciados quaisquer perigos concretos que fundamentem a aplicação de medidas de coação, como é exigido por lei”, acusou a elétrica, no mesmo comunicado.

O Ministério Público anunciou esta sexta-feira que tinha pedido a suspensão de António Mexia da presidência da EDP e a prestação de uma caução "não inferior a dois milhões de euros", adiantou sexta-feira o DCIAP, num comunicado no seu 'site'.

Esta informação foi divulgada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) na sequência de notícias hoje publicadas por alguns meios de comunicação a dar conta das medidas de coação que o Ministério Público (MP) pediu não só para o gestor, mas também para Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, e João Conceição, administrador da REN.

Ao fim de precisamente três anos após a sua constituição como arguidos, não se compreende a razão que motiva, agora, a pretensão do agravamento do estatuto coativo de António Mexia e de João Manso Neto. Isto porque o Ministério Público, simplesmente, continua sem o dizer”, defendeu a EDP.

 

Tratando-se de uma mera proposta, esta posição do Ministério Público não tem qualquer efeito do ponto de vista da gestão da EDP”, garantiu a empresa.

O Ministério Público (MP) “imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio", salientou o DCIAP.

Ao arguido João Conceição é imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito", acrescentou.

Depois dos interrogatórios judiciais, o MP propôs, no caso de António Mexia, a "suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro".

Além disso, a entidade pretende aplicar medidas de "proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte" e de "contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas".

O MP quer ainda que Mexia seja proibido de entrar em "todos os edifícios da EDP" e que preste uma "caução em valor não inferior a dois milhões de euros".

Quanto a Manso Neto, as medidas são semelhantes, com exceção do valor da caução exigida, "não inferior a um milhão de euros", segundo o comunicado.

No caso de João Conceição, o MP pediu a "suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo REN, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro" e a "proibição de contactar, por qualquer meio, com arguidos".

Subsidiariamente, e para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função, o Ministério Público requer que o arguido preste uma caução, de valor não inferior a 500 mil euros", de acordo com a nota.

No dia 2 de junho, António Mexia, recusou-se, como arguido e na fase de inquérito, a responder ao juiz Carlos Alexandre, alegando estar pendente um pedido de afastamento daquele magistrado.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).

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