Ecofin contraria Costa: só maioria qualificada trava sanções - TVI

Ecofin contraria Costa: só maioria qualificada trava sanções

Debate do Estado da Nação

Primeiro-ministro acredita que uma "minoria de bloqueio" poderá fazer Portugal escapar às penalizações, mas ministros das Finanças da UE dizem que não é assim. E mais: esperam mesmo adotar penalizações já na terça-feira, dia 12 de julho

O Ecofin contraria a versão do primeiro-ministro portugues de que é possível uma "minoria de bloqueio" para chumbar as sanções pelo incumprimento do défice. O processo nesse sentido foi iniciado ontem pela Comissão Europeia, embora tenha aberto a porta a uma multa zero, e que está agora dependente da decisão dos ministros das Finanças da União.

António Costa admitiu, no debate do Estado da Nação, estar à procura dessa "minoria de bloqueio", na reunião da próxima terça-feira entre os ministros das Finanças da União, para que se possa travar tais penalizações.

Mas uma nota preparatória do Ecofin esclarece que só uma "maioria qualificada" poderia opor-se às sanções de forma vinculativa. Ora, isso dificulta mais a possibilidade de Portugal escapar à penalização, porque é muito pouco provável conseguir essa maioria.

"De acordo com o pacto orçamental de 2012, as decisões requerem a oposição de uma maioria qualificada" para não serem aplicadas. "Apenas os países da zona euro podem votar, embora os Estados-Membros em causa não votem sobre a decisão que se relaciona com eles. A base jurídica para as decisões é o artigo 126, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia", que diz respeito ao Procedimento por Défices Excessivos.

A nota preparatória refere mesmo que o Ecofin "espera adoptar" sanções a Portugal e Espanha para a semana, já no dia 12 de julho, dia da reunião. Cada um dos países será alvo de "recomendações específicas". 

O primeiro-ministro já avisou não há nem vai haver qualquer plano B ou medidas adicionais para responder à decisão final, qualquer que ela seja, que vier a ser tomada pelas autoridades comunitárias. 

O regulamento prevê que a Comissão, no prazo de 20 dias a contar da decisão do Conselho, possa recomendar uma nova decisão que institui uma multa de 0,2% do PIB. "Os Estados-Membros em causa podem submeter pedidos fundamentados para uma redução da coima no prazo de 10 dias".

Depois disso, e a existir, a segunda decisão é considerada adoptada a menos que o Conselho decida por maioria qualificada rejeitá-la no prazo, também, de 10 dias.
 

 

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