Cargos nas associações mutualistas com limitação de mandatos - TVI

Cargos nas associações mutualistas com limitação de mandatos

  • CM
  • 7 jun 2018, 16:53
Vieira da Silva

Novo Código das Associações Mutualistas foi aprovado em Conselho de Ministros e, além de prever a limitação de mandatos dos dirigentes das entidades, altera o modelo de supervisão, criando duas formas

O novo Código das Associações Mutualistas prevê a limitação de mandatos dos dirigentes das entidades e altera o modelo de supervisão, criando duas formas, informou o ministro do Trabalho, nesta quinta-feira.

Para substituir o diploma de 1990, o Conselho de Ministros aprovou hoje o novo código que prevê, explicou Vieira da Silva, a limitação de mandatos em termos de presidência do Conselho de Administração, assim como os cargos relacionados com as entidades representativas do setor, como a união de mutualidades.

Vieira da Silva lembrou que este regime de limitações existe já em outras instituições da economia social.

Depois de um "amplo processo de consultas e de audição pública, o diploma altera ainda as modalidades de supervisão, deixando essa responsabilidade à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) no caso das grandes associações, criando assim um "modelo dual de supervisão".

Foi mantida a sua vinculação em termos de tutela administrativa e institucional ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mas foi criado cumulativamente um sistema de supervisão financeira" a determinadas mutualidades, explicou o ministro Vieira da Silva.

O novo diploma prevê a supervisão da ASF sobre as mutualidades cujo valor bruto anual de quotas das modalidades de benefícios de Segurança Social, geridas em regime de capitalização, que exceda os cinco milhões de euros e em que o valor bruto dos fundos associados ao respetivo financiamento ultrapasse os 25 milhões de euros.

Em 60 dias, o Ministério do Trabalho terá de "elaborar os instrumentos necessários para comunicar às instituições que se enquadrem nesse patamar a necessidade de se vincularem ao período de transição", que é de 12 anos.

Com os atuais critérios, a ASF irá supervisionar duas entidades: o Montepio Geral-Associação Mutualista e a Monaf-Montepio Nacional da Farmácia.

O ministro acrescentou ainda que haverá uma comissão de acompanhamento neste período de transição, com elementos das mutualidades abrangidas, da ASF e dos ministérios das Finanças e do Trabalho.

Vieira da Silva explicou que a "plena sujeição" das grandes mutualistas às regras das instituições já acompanhadas pela ASF "será ao fim de 12 anos", mas antes ficam obrigadas a apresentar um plano de transição.

Comentando os 12 anos, o governante considerou ser um período "razoável" para que as associações procedam às alterações necessárias à composição dos seus ativos, nas regras de funcionamento.

Outras alterações contempladas são o "reforço do direito à informação dos associados, o reforço dos princípios de sustentabilidade e autonomia financeira das associações mutualistas, a obrigatoriedade de um reforço das competências de supervisão e auditorias internas às próprias associações e melhoria das suas regras de funcionamento e representatividade".

O governante anunciou a constituição obrigatória de assembleias de representantes, "com poderes específicos", para associações mutualistas com 100 mil ou mais associados.

"As outras (associações) também o poderão fazer", notou o ministro, explicando tratar-se de uma "instância intermédia", em que se combina "democraticidade com a eficácia na gestão das instituições".

São ainda criados critérios de elegibilidade de associados para exercício de cargos de direção, nomeadamente, em relação à idoneidade.

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