IMT com novos funcionários e competências - TVI

IMT com novos funcionários e competências

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Algumas atribuições da Direção-Geral das Atividades Económicas transitam para o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes a partir de 1 de dezembro, assim como alguns trabalhadores

O Governo atribuiu novas competências e funcionários ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, mais conhecido pela sua sigla IMT. Estas mudanças têm efeitos a partir do dia 1 de dezembro, ou seja, já daqui a uma semana.

Algumas atribuições da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) transitam para este instituto, assim como alguns funcionários, a selecionar segundo os critérios publicados agora em Diário da República.

Esta alteração orgânica não implica aumento de cargos dirigentes, nem de recursos humanos na Administração Pública, esclarece o Governo no diploma. Os recursos afetos à prossecução destas atribuições na DGAE “devem transitar” para o organismo ao qual são cometidas. São as alterações orgânicas do decreto-lei que, segundo o Governo, tornam “curial a introdução de um novo critério" de seleção do pessoal que transita da DGAE para o IMT.

É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do IMT o desempenho de funções na DGAE em matéria de relações internacionais e de relações com a União Europeia nas áreas das infraestruturas, dos transportes e das comunicações”.

As atribuições, que dentro de uma semana transitam para o IMT, têm como objetivo assegurar a representação do Estado em organismos internacionais nas áreas das infraestruturas, transportes e comunicações, o relacionamento com as instituições europeias e demais instituições internacionais e a difusão da informação sobre políticas europeias dos transportes e das telecomunicações.

Não menos importante, o IMT passa a assegurar a coordenação e acompanhamento dos processos de transposição das diretivas, de execução dos regulamentos e de pré-contencioso e do contencioso da União Europeia naquelas áreas.

O decreto-lei hoje publicado, da autoria do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, define ainda que esta transição de atribuições para o instituto público é realizada mediante a superintendência e tutela do ministro do Planeamento e das Infraestruturas.

 

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