Se ainda não entregou o IRS relativo a 2016, só tem até às 23:59 de hoje, 31 de maio, para o fazer. Se já entregou, um conselho importante a seguir é verificar na mesma os valores do pré-preenchimento, no Portal das Finanças. Pode haver algum erro nos salários processados pela sua entidade patronal ou nas rendas, em relação às quais pode haver até uma duplicação. O melhor mesmo é confirmar.
Pela primeira vez, este ano, houve um prazo único de entrega para todos os contribuintes, independente do tipo de rendimentos (pensionistas, de trabalho, recibos verdes ou outros) ou de o fazerem pela Internet ou em papel. A declaração automática foi criada este ano, abrange muitos contribuintes e veio facilitar o processo.
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Quem tem declaração automática?
O pré-preenchimento automático está disponível no Portal das Finanças para os pensionistas e trabalhadores por conta de outrem sem dependentes ou ascendentes a cargo e que tenham como únicos rendimentos os do trabalho ou da reforma.
Nesses casos, basta validem os dados inseridos automaticamente, ou pela entrega da declaração também com informação já pré-preenchida mas que podem alterar antes de submeter.
Até quando é que se pode alterar a declaração?
O prazo termina precisamente hoje. Porém, quando há necessidade de substituição, a favor do contribuinte, tem o prazo geral de 120 dias após a liquidação.
Se houver algum facto relevante que possa alterar a sua declaração - como o tribunal obrigar a devolver salários, ou o Portugal 2020 obrigar a devolver um subsídio -, deve substituir até 30 dias depois de ocorrido esse facto.
Multas para quem entregar fora do prazo
Quem entregar a declaração fora do prazo está sujeito a multa. Quanto maior for o atraso, maior é a penalização. A coima começa nos 25 euros, para atrasos até um mês. Se ultrapassar esse período, já vai para os 37,5 euros.
Pior é que pode ter de pagar ainda mais do que isso. Se a Autoridade Tributária já tiver iniciado uma ação de inspeção na altura em que o contribuinte for entregar a declaração de substituição, a multa será de pelo menos 112,5 €.
Tenha também atenção que as omissões, divergências ou inexactidões sobre a sua situação tributária são alvo também de penalização entre 150 e 3.750 euros se a omissão se traduzir no imposto pago a menos até 15 mil euros. Acima desse valor, pode dar mesmo pena de prisão, por se considerar estar perante um caso de fraude fiscal.
Quando fizer a correção da sua situação fiscal e não houver, nesse caso, imposto adicional a pagar, os tetos da coima são reduzidos para um quarto.
Balanço até agora
De acordo com o Portal das Finanças, até às 00:55 do dia 30 de maio, tinham sido entregues 4.897.493 declarações de IRS.
No ano passado, no total, foram submetidas 5.397.730 declarações nas duas fases de entrega então existentes.
Quanto a reembolsos, segundo a última atualização, até ao dia 15 de maio as Finanças já tinham reembolsado cerca de 1.200 milhões de euros aos contribuintes, tendo processado o dobro dos reembolsos comparativamente ao mesmo período do ano passado.
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