TC: Reformados aplaudem decisão e pedem demissão do Governo - TVI

TC: Reformados aplaudem decisão e pedem demissão do Governo

Protesto de reformados [LUSA]

Constitucional chumbou sustentabilidade nas pensões

A Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI) considera que a decisão do Tribunal Constitucional de chumbar cortes nas pensões é «uma derrota do Governo». Em comunicado a confederação pede a demissão imediata do Executivo.

«As atuais reformas resultaram de descontos efetuados, nos termos da legislação em vigor e, a partir de 2008, muitos reformados foram vítimas da aplicação do fator de sustentabilidade, pelo que seria inadmissível, injusta e imoral uma dupla penalização para estes reformados», afirma a MURPI em comunicado.

Para a confederação, a sustentabilidade da segurança social passa pela diversificação das fontes de financiamento, ao invés da austeridade que promove redução de salários, pensões, e aumento do desemprego.

«Este Governo afronta a Constituição e promove o empobrecimento generalizado do povo, pelo que é urgente travar esta ofensiva, com a demissão imediata do Governo e convocação de eleições antecipadas», sublinha.

O Tribunal Constitucional declarou, esta quinta-feira, constitucional a norma que estabelece os corte salariais no setor público em 2014 e 2015 e declarou inconstitucionais as reduções nos anos de 2016 a 2018.

No comunicado do acórdão é também referido que, relativamente à aplicação dos cortes salariais, em valor reduzido, no ano de 2015, o Tribunal entendeu que apesar desse ano já se inserir «num patamar liberto do mesmo nível de constrangimentos das escolhas orçamentais que marcaram os anos de 2011 a 2014», a existência de um défice excessivo, que se segue a um período de assistência financeira, «ainda configura um quadro especialmente exigente, de excecionalidade, capaz de subtrair a imposição de reduções remuneratórias à censura do princípio de igualdade».

Quanto às normas que preveem reduções salariais para os anos de 2016 a 2018, «em valores indeterminados, mas que poderão atingir 80% das reduções previstas para o ano de 2014», o Tribunal pronunciou-se pela sua inconstitucionalidade.
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