Carsharing e bikesharing limitados a 12 horas e 100 Km - TVI

Carsharing e bikesharing limitados a 12 horas e 100 Km

  • ALM com Lusa
  • 20 jun 2018, 11:58
Carsharing

Atividades de sharing, passam a ser definidas como um modelo de negócio que coloca à disposição de um utilizador veículos de passageiros, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração

O Governo limitou a 12 horas e a 100 quilómetros (Km) a atividade de partilha de automóvel (carsharing) e bicicleta (bikesharing), segundo o novo enquadramento legal hoje publicado e que entra em vigor em dezembro deste ano.

O novo diploma, que entra em vigor daqui a 180 dias, altera a legislação de 2012 que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, conhecida por rent-a-car, passando a incluir outro tipo de contrato de locação de veículos: o regime de partilha de veículos, conhecido por sharing.

As atividades de sharing, passam a ser definidas como um modelo de negócio que coloca à disposição de um utilizador veículos de passageiros, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração, tipicamente integrados nas soluções de transporte urbano e de curta distância.

Entendem-se por períodos de curta duração e de curta distância a utilização do veículo durante não mais do que 12 horas, até que o mesmo seja libertado para uso por outro cliente, período durante o qual o veículo não deve percorrer mais do que 100 km”, lê-se no diploma.

Os interessados na atividade de sharing vão ter de preencher quatro requisitos: ter um sistema eletrónico de reserva, dispor de uma linha telefónica permanente de apoio ao cliente, indicar o tipo de plataforma eletrónica a disponibilizar e disponibilizar antecipadamente aos utilizadores, na plataforma eletrónica, as cláusulas contratuais gerais que pretendam celebrar.

O Governo, no diploma, defende que a regra fixada para o cálculo do valor a cobrar pelo locador nos casos de devolução do veículo com nível de combustível inferior não se encontrava “devidamente densificada”, ficando dependente da discricionariedade de cada operador, o que tornava o contrato de aluguer pouco transparente para o consumidor, que desconhece antecipadamente qual o valor total expectável do preço exato do serviço.

Assim, e na ausência de valores legalmente fixados, definidos e harmonizados, passou a ser exigido que esse valor seja proporcional face aos custos incorridos para o abastecimento”, explica o executivo no diploma.

O novo regime, hoje publicado, vai ser avaliado dentro de dois anos pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, em coordenação com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, com o objetivo de ponderar os seus impactos.

O novo regime é também uma medida Simplex+ que visa desmaterializar, desburocratizar e simplificar os contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, dando a possibilidade de desmaterialização do contrato, que passa a ser emitido em suporte eletrónico.

 

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