Agências de viagens: nova lei trava falências - TVI

Agências de viagens: nova lei trava falências

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APAVT elogia secretária de Estado e congratula-se com novas regras

A Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo de Portugal (APAVT) congratulou-se com a publicação em Diário da República da nova Lei das Agências de Viagens, afirmando que esta «salva da falência centenas de pequenas e microempresas».

O acordo celebrado em janeiro deste ano entre a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo de Portugal (APAVT) e a secretaria de Estado do Turismo (SET) foi publicado esta sexta-feira em Diário da República.



Segundo um comunicado da APAVT, citado pela Lusa, a nova lei «reflete na íntegra o que havia sido acordado entre a associação e a tutela e é claramente benéfica para as agências de viagens e para os consumidores, pelo que a APAVT se congratula com esta decisão».

Para o presidente da associação, Pedro Costa Ferreira, a publicação da nova lei «é obviamente motivo de grande satisfação para a APAVT e para esta direção, que se empenhou neste processo mesmo antes de tomar posse, mas é sobretudo motivo de grande satisfação para todo o setor, pois trata-se de um diploma que permite desenvolver a nossa atividade em melhores condições, bem como simplesmente salva da falência centenas de pequenas e microempresas».

No mesmo comunicado, o responsável louva «a meritória capacidade de resistência», neste processo, da secretária de Estado do Turismo, Cecília Meireles, já que após «muitos meses de trabalho conjunto», com quem, dizem, tiveram, sempre «total abertura para o diálogo», as negociações enfrentaram «fortes oposições, sobretudo daqueles que viam nessa oposição uma oportunidade de se valorizar politicamente, ou até pessoal e profissionalmente, procurando manter falsos status, por cima dos interesses do setor».

Da nova Lei, conforme previsto no acordo alcançado entre a Secretaria de Estado do Turismo e a APAVT, a associação destaca, desde logo, o facto de se acabar «com a anacrónica distinção entre agências organizadoras e agências vendedoras que - ignorando a realidade do mercado - havia sido reintroduzida na anterior lei, com brutais e catastróficas consequências financeiras, na esfera da contribuição para o Fundo de Garantia».

Para além disso, referem, acaba-se também com a possibilidade de os portais e os institutos públicos poderem comercializar a venda de alojamento sem que estejam inscritos no RNAVT (Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo) e sem que se sujeitem às obrigações legais e fiscais que impendem sobre as agências de viagens.

Assim, «a nova lei vem criar condições mais justas de concorrência do que o anterior quadro legal, permitindo que a decisão final de escolha caiba ao consumidor, uma ideia de mercado certamente mais moderna e decididamente mais justa: O primado da liberdade de escolha do consumidor», sublinham.

A APAVT sublinha ainda que o acordo alcançado repõe «também a justiça no que diz respeito ao Fundo de Garantia das Viagens e Turismo (FGVT), designadamente no esforço que é solicitado às empresas na contribuição para esta garantia, instituindo valores que serão inferiores ao custo das atuais cauções e garantias bancárias e da contribuição exigida pela anterior Lei para o Fundo, mantendo contudo, como a APAVT igualmente sempre defendeu, o seu valor a um nível adequado às verdadeiras necessidades de proteção do consumidor».

Por último, e classificando a medida de «elementar justiça», a associação lembra que «fazer-se-á agora também uma distinção, para as agências já existentes antes da entrada em vigor da anterior lei, em função da dimensão da atividade das empresas, corrigindo-se a injustiça que era tratar igual o que não o é».
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