Assédio a trabalhador: tribunal absolve CGD - TVI

Assédio a trabalhador: tribunal absolve CGD

Agência Financeira

Supremo anula pagamento de 25 mil euros exigido pelo tribunal da Relação

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O Supremo Tribunal de Justiça absolveu a Caixa Geral de Depósitos (CGD) num processo por alegado assédio moral a um trabalhador, anulando assim o pagamento de 25 mil euros a que a Relação tinha condenado a entidade bancária.

Na primeira instância, a CGD foi absolvida mas o trabalhador recorreu e o Tribunal da Relação deu-lhe razão, condenado a Caixa a pagar-lhe 25 mil euros.

Agora, por acórdão datado de 29 de março, a que a Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça anulou a condenação, absolvendo a CGD.

Em causa está um antigo trabalhador do Banco Nacional Ultramarino, que em 2001 passou a integrar os quadros da CGD, na sequência da fusão entre as duas entidades bancárias.

O trabalhador queixa-se que, nos dois primeiros anos de integração na CGD, «viu eliminadas as suas perspetivas e ambições de carreira profissional», por não ter sido corretamente integrado no que respeita à categoria.

Além disso, alega ainda que viu o seu anterior subsídio de desempenho e disponibilidade ser convertido em remuneração de desempenho e o valor que auferia convertido numa percentagem que não perfaz os valores mínimos estabelecidos.

«Apesar de cumprir de forma responsável e diligente os trabalhos que lhe foram sendo propostos, desenvolvendo programas de extrema importância para a CGD, nunca foi promovido nem contemplado com qualquer incentivo salarial, nem teve formação profissional sobre qualquer matéria tecnicamente qualificante», acrescenta a queixa.

Por causa disso, «iniciou processos de reclamação que tiveram diversas peripécias e se revelaram desgastantes, humilhantes e desmotivadores, pois a sua situação nunca foi regularizada».

Alegou ainda que não foi autorizado a participar num grupo de trabalho que estava a ser constituído para a informação «Bens e Garantias», o que lhe causou «forte instabilidade e perturbação».

Queixou-se também de ser «reiteradamente discriminado, ignorado e prejudicado, tendo pedido transferência para outra direção, sem qualquer resposta», além de não ter objetivos atribuídos.

O STJ considera que «não foram demonstrados indícios» de a CGD ter discriminado aquele trabalhador face aos restantes colegas.

Segundo o acórdão, «não se alcança da factualidade apurada indícios suficientes que possam suportar o entendimento de que estaremos perante uma situação de mobbing [assédio moral], tanto mais que, para a integração desta figura, é imprescindível o requisito da intencionalidade».
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